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domingo, 14 de maio de 2017

A Questao Dinastica Portuguesa


 
Nao fosse o tema do meu agrado ja por si envolver a Historia no caso em particular Historia de Portugal para despertar o meu interesse mas tambem por envolver uma area da Historia que e a, Genealogia, para esta cronica ganhar um interesse especial da minha parte. Esta cronica penso que pode ajudar tambem a esclarecer uma duvida de alguns, de muitos ate, talvez.

Muitos podem perguntar como foi possivel continuar com a Casa de Braganca e a mesma Dinastia se Manuel Maria Filipe Carlos Amelio Luís Miguel Rafael Gabriel Gonzaga Xavier Francisco de Assis Eugenio de Saxe-Coburgo-Gota e Braganca (1889-1932) o chamado Dom Manuel II casou mas veio a falecer na no exilio em Londres em 02 de Julho de 1932 sem ter deixado um descendente que assegurasse a existencia de um Rei caso Portugal deixasse de ser uma Republica e viesse a ser novamente uma Monarquia? O mesmo Dom Manuel II como se sabe foi o unico sobrevivente do Regicidio que vitimou o seu pai Carlos Fernando Luis Maria Victor Miguel Rafael Gabriel Gonzaga Xavier Francisco de Assis Jose Simao de Braganca Saboia Bourbon e Saxe-Goburgo-Gota (1863-1908) mais conhecido como Dom Carlos I de Portugal e seu irmao mais velho e herdeiro do Trono de Portugal Luis Filipe Maria Carlos Amelio Fernando Victor Manuel Antonio Lourenco Miguel Rafael Gabriel Gonzaga Xavier Francisco de Assis Bento de Orleans-Braganca e Saxe-Coburgo-Gotha (1887-1908) mais conhecido como Dom Luis Filipe.

A entao chamada Questao Dinastica Portuguesa e uma disputa familiar que vem ocorrendo entre os varios descendentes da Familia Real Portuguesa desde a primeira metade do Seculo XX. Discutem os direitos de precedencia ao Trono Portugues, bem como o uso do Titulo de Duque de Braganca e por sua vez seus titulos subsidiarios, e ainda o espolio e a titularidade da Casa Real Portuguesa, direitos esses que compoem a heranca do ultimo Rei, Dom Manuel II de Portugal, que veio a morrer no exilio em Londres sem deixar descendencia.


As reivindicacoes dinasticas do Ramo Miguelista tiveram inicio com as pretensoes de Miguel Januario de Braganca (1853-1927) logo apos a morte de seu pai, Miguel Maria do Patrocinio Joao Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcantara Antonio Rafael Gabriel Joaquim Jose Gonzaga Evaristo (1802-1866) conhecido como Miguel I de Portugal, que desprezou as pretensoes das suas duas meias-irmas mais velhas que foram legitimadas pelo ex-Infante Dom Miguel e nascidas durante o periodo do seu reinado efectivo: a  Dona Maria da Assuncao Ribeiro do Carmo e Braganca (1831-1897) mais conhecida como Maria Assuncao de Braganca e Maria de Jesus de Braganca e Bourbon 1833/1834-1910) mais conhecida como Maria de Jesus de Braganca. Miguel Januario autodenominou-se, entao, como sendo "o unico herdeiro" na pretensao ao Trono de Portugal pelo Ramo Miguelista, afirmou-se igualmente como alegado defensor da Monarquia Tradicional e ainda como opositor ao Regime Monarquico Constitucional que estava em vigor. Mais tarde, os seus descendentes vieram mais tarde a provar todavia que ele defendeu o oposto: o Regime Liberal. Foi pretendente ao Trono Portugues durante os reinados de Luis Filipe Maria Fernando Pedro de AlcAntara Antonio Miguel Rafael Gabriel Gonzaga Xavier Francisco de Assis Joao Augusto Julio Valfando (1838-1889) conhecido como Luis I de Portugal, de Dom Carlos I de Portugal e do curto reinado de Manuel II, mas sem nunca ter conseguido alcancar o Trono de Portugal como tanto pretendia, trono esse que foi ocupado pelos reis da Casa de Braganca-Saxe-Coburgo-Gota (igualmente conhecida como Casa de Braganca-Coburgo e de Casa de Braganca-Wettin).

As suas pretensoes dinasticas foram, posteriormente, mantidas pelos seus descendentes directos como o seu filho Dom Duarte Nuno de Branganca (1907-1976) e de seu neto o actual Duque de Braganca Dom Duarte Pio de Braganca (1945).

Dom Duarte Pio, o actual pretendente ao Trono de Portugal do Ramo Miguelista, e um dos descendentes por via paterna do ex-Infante Dom Miguel, tendo alegado precedencia ao Trono portugues logo apos a morte de seu pai, Dom Duarte Nuno de Braganca. A primazia de Dom Duarte Nuno na chefia da extinta Casa de Braganca foi reivindicada pelos Miguelistas mesmo muito antes da morte do ultimo Rei de Portugal, Dom Manuel II, o que so por si lhe retirava legitimidade a reivindicacao - A data em que o ultimo Monarca de Portugal faleceu - Dia 02 de Julho de 1932 com 42 anos - nao havia parentes directos descendentes portugueses legitimos da Rainha Maria da Gloria Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isidora Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga (1819-1853) mais conhecida como Dona Maria II, nem de Pedro de Alcantara Francisco Antonio Joao Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim Jose Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim (1798-1834) mais conhecido por Dom Pedro IV, exceptuando-se a alegada filha legitimada do Rei Dom Carlos I, Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca (1907-1995) igualmente conhecida como Maria Pia de Braganca. Por esse motivo, segundo uma interpretacao bastante parcial dos termos dos artigos 86 a 90 da Carta Constitucional (levada a cabo pelos proprios partidarios da Causa Miguelista), para assegurar a sucessao ter-se-ia de subir ate a linha de descendencia do ex-Infante Dom Miguel, naquela altura representada por Duarte Nuno. O Lugar-Tenente do falecido Rei Dom Manuel II, Joao Antonio de Azevedo Coutinho Fragoso de Sequeira (1865-1944), decidiu-se entao a "aclamar"o pretendente Duarte Nuno como "Rei legitimo de Portugal", algo que foi apoiado por alguns organismos monarquicos existentes.

O autodenominado acto de "aclamacao" - levado a cabo por parte de alguns partidarios do Ramo Miguelista - de Duarte Nuno de Braganca, em 1932, foi, para os pretendentes desse ramo familiar como um feliz e inesperado desfecho de uma longa fase de luta politica pela causa da legitimidade dinastica portuguesa que, na sua perspectiva, fora interrompida na Guerra Civil Portuguesa (1828-1834), em resultado da intervencao militar estrangeira em Portugal da Quadrupla Alianca (1834). Segundo os mesmos, era o Ramo Constitucional que colocava o problema do reconhecimento, pois tinham sido os seus antecessores quem, pela Carta da Lei de Dezembro de 1834, haviam excluido "para sempre do direito de suceder na Coroa" ao ex-Infante Dom Miguel e seus descendentes (a Lei do Banimento) (1834).

Em 1932, alguns organismos dos monarquicos constitucionais, porem, alegadamente aceitaram o disposto escrito e contido da Carta Constitucional que regia a Monarquia em 1910, considerando que o Banimento de 1834, introduzido na Constituicao de 1838, ficara definitivamente revogado no restabelecimento da Carta em 1842. Uma revogacao depois confirmada pelas sucessivas revisoes da mesma Carta Constitucional.

A sucessao, sob o ponto de vista genealogico, demostrou-se do seguinte modo:

1. Tendo falecido o Rei Dom Manuel II sem descendencia directa, eram seus parentes mais proximos (caso se excluisse a sua alegada meia-irma Maria Pia de Saxe-Goburgo Gotha e Braganca) as pretendentes  Maria Ana Fernanda Leopoldina Micaela Rafaela Gabriela Carlota Antonia Julia Vitoria Praxedes Francisca de Assis Gonzaga de Saxe-Coburgo-Gotha e Braganca (1843-1884) mais conhecida como Dona Maria Ana de Braganca e sua irma  Antonia Maria Fernanda Micaela Gabriela Rafaela Francisca de Assis Ana Gonzaga Silveria Julia Augusta de Saxe-Coburgo-Gotha e Braganca (1845-1913) mais conhecida como Antonia de Braganca. No caso de Dona Maria Ana esta casara-se com o Rei Frederico Augusto Jorge Luis Guilherme Maximiliano Carlos Maria Nepomuceno Batista Xavier Ciriaco Romano (1832-1904) mais conhecido como Rei Jorge da Saxonia. Ja Dona Maria Antonia casara-se com o Principe Leopoldo Estevao Carlos Antonio Gustavo Eduardo Tassilo de Hohenzollern-Sigmaringen (1835-1905), mais conhecido como Leopoldo de Hohenzollern-Sigmaringen, cujo o filho mais velho era entao Guilherme de Hohenzollern-Sigmaringen (1864-1927). Ambas as descendencias eram estrangeiras e, como tal, estavam por esse motivo excluidas da sucessao portuguesa.

2. Remontando um grau, aos irmaos da Rainha Dona Maria II, tinha-se: Pedro de Alcantara Joao Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocadio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825-1891), conhecido como Dom Pedro II do Brasil, cujas as duas filhas, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga (1846-1921), conhecida como Dona Isabel do Brasil e a sua irma Leopoldina Teresa Francisca Carolina Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Braganca e Bourbon (1847-1871), conhecida como Dona Leopoldina de Braganca e Bourbon, se casaram, respectivamente, com Louis Philippe Marie Ferdinand Gaston (1842-1922) Conde d'Eu e com Ludwig August Maria Eudes von Sachsen-Coburg und Gotha (1845-1907) Principe de Saxe-Goburgo-Gota; Januaria Maria Joana Carlota Leopoldina Candida Francisca Xavier de Paula Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Braganca (1822-1901), conhecida como Dona Januaria Maria de Braganca, casada com o Principe das Duas Sicilias, Luis Carlos Maria Jose de Bourbon e Duas Sicilias (1824-1897), conhecido tambem como Dom Luis Carlos, Conde de Aquila; Francisca Carolina Joana Leopoldina Romana Xavier de Paula Micaela Rafaela Gabriela Gonzaga de Braganca (1824-1898), conhecida como Dona Francisca de Braganca, casada com o Principe de Joinville Francois Ferdinand Philippe Louis Marie d'Orleans (1818-1900), mais conhecido como Fracois Ferdinand d'Orleans. Quanto as descendentes do Rei Dom Pedro IV estes estavam, pois tambem excluidos, por se terem tornado estrangeiros (brasileiros no caso de Dom Pedro II e de Dona Isabel, ou a nacionalidade do conjuge, nos demais casos).

3. Tornava-se aparentemente necessario subir mais um grau, ate os filhos do Rei Joao Maria Jose Francisco Xavier de Paula Luis Antonio Domingos Rafael (1767-1826), conhecido como Dom Joao VI de Portugal. Alem das infantas falecidas sem descendencia ou que tinham nacionalidade estrangeira, havia apenas, como portugueses, os seguintes descendentes: o ex-Infante Dom Miguel I de Portugal e tambem igualmente Ana de Jesus Maria Luis Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Braganca e Bourbon (1806-1857) conhecida como Ana de Jesus Maria de Braganca, Marquesa de Loule (com larga sucessao nas Casas de Vale de Reis, Azambuja, Belmonte e Linhares). Chegado entao a esse novo ponto, nao haveria aparente lugar a duvida ou hesitacao: no mesmo grau, o sexo masculino prefere ao feminino (Artigo 87 da Carta Constitucional de 1826), conduzindo a linha do ex-Infante Dom Miguel I de Portugal, onde se encontrava tambem Miguel Januario de Braganca e, depois, seus filhos. No caso de Miguel Maria Sebastiao Maximiliano Rafael Gabriel Gonzaga Francisco D'Assis e de Paula Eustaquio Carlos Afonso Jose Henrique Alberto Clemente Inacio Martinho Antonio Gerardo Jorge Emmerich Mauricio de Braganca (1878-1923), conhecido como Miguel Maria Maximiliano de Braganca, que tambem fora igualmente pretendente a Duque de Viseu, este fora obrigado a renunciar aos seus pretendidos direitos dinasticos por se ter casado com uma cidada americana. No caso de Francisco Jose Gerardo Marina Jorge Humberto Antonio Henrique Miguel Rafael Gabriel de Braganca (1879-1919) conhecido como Francisco Jose de Braganca, este esteve envolvido numa serie de incidentes desde escandalos homossexuais a extorsoes de joias e dinheiro que acabaram por fazer com que o mesmo viesse a renunciar a favor do seu irmao, Duarte Nuno.

Por consequencia destas situacoes, a data da morte do Rei Dom Manuel II, os partidarios Miguelistas defenderam que era no pretendente Duarte Nuno de Braganca que convergiam os titulos genealogicos que garantiam a legitimidade e representacao da extinta Casa de Branganca e da Instituicao Real.

Os inumeros partidarios do Ramo Constitucional, no entanto, recusaram-se a aceitar o sucessor Miguelista, pois contavam ainda com uma eventual possibilidade de descendencia do Infante Afonso Henrique Maria Luis Pedro de Alcantara Carlos Humberto Amadeu Fernando Antonio Miguel Rafael Gabriel Gonzaga Xavier Francisco de Assis Joao Augusto Julio Valfando Inacio de Saxe-Coburgo-Gotha e Braganca (1865-1920) mais conhecido como Dom Afonso de Braganca, Duque do Porto (era irmao do Rei assassinado Dom Carlos I de Portugal e tio de Dom Manuel II o ultimo Rei de Portugal). Esta corrente de opniao foi reforcada ainda pelo argumento de inexistencia do chamado Pacto de Dover (1912), no qual se teriam reconciliado Miguel Januario de Braganca (filho do ex-Infante Dom Miguel) e Dom Manuel II de Portugal.


Para alem deste, havia mais dois argumentos de peso:

1. A Carta de Lei de Dezembro de 1834 (Lei de Banimento), publicada na sequencia da Convencao de Evora Monte (1834), e pela qual Dom Miguel I de Portugal e seus descendentes, alem de banidos do Reino, tinham sido perpetuamente excluidos da linha sucessoria e destituidos de seus titulos nobres e titulacoes nobiliarquicas, estaria valida em 1932;

2. Em resultado do banimento, os pretendentes Miguel Januario e Duarte Nuno teriam perdido seus direitos de cidadaos portugueses, conforme o Artigo 8.º da Carta de 1826, e, sendo estrangeiros. estariam impossibilitados de suceder na chefia da Casa Real Portuguesa.

Estes argumentos nao encontraram um eco favoravel entre a absoluta maioria dos partidarios Miguelistas. Como referido, o Lugar-Tenente do Rei Dom Manuel II Joao de Azevedo Coutinho, acabou por ser o primeiro a tomar a iniciativa de fazer publicamente a aclamacao de Duarte Nuno como Chefe da Casa Real Portuguesa, no que foi seguido pela totalidade dos organismos monarquicos existentes. Na coleccao de Documentos da Aclamacao de El-Rei Dom Duarte II, publicados em 1933 pelos apoiantes Miguelistas, encontram-se as razoes que fundaram tal decisao:

1. O acordo dinastico entre os dois ramos da Dinastia de Braganca (o Ramo Miguelista e o Ramo Constitucional) fora tentado atraves do alegado Pacto de Dover, assinado em 30 de Janeiro de 1912, mas que na pratica nunca tera sido consumado, e pelo Pacto de Paris (1922) assinado em 17 de Abril de 1922, e sempre com o suposto empenho pessoal do Rei Dom Manuel II. Quem testemunhou o mesmo facto publicamente foi Joao de Azevedo Coutinho, que entao publicou uma das cartas recebidas e que fora enviada por Dom Manuel II, onde este expressamente alude as bases e condicoes do reconhecimento dos direitos de Duarte Nuno, prevendo e aceitando o mesmo como seu sucessor e continuador na representacao da Instituicao Real.

2. A Carta de Lei de 1834 tinha sido revogada em 1842, vigorando depois daquela data os artigos referentes a sucessao da Carta Constitucional, a lei fundamental da Monarquia derrubada em 1910. Segundo os referidos artigos, nao havendo nenhum portugues legitimo descendente da Rainha Dona Maria II, passaria a Coroa a linha anterior dos colaterais, que seria a dos descendentes do Rei Dom Pedro IV; mas, nao havendo qualquer portugues legitimo descendentes do Rei Dom Pedro IV, passaria a Coroa a linha seguinte, que era a dos portugueses legitimos descendentes do ex-Infante Dom Miguel (o filho Varao imediato de Dom Joao VI de Portugal).

3. Quanto a naturalidade de Dom Duarte Nuno, o facto de nao possuir naturalidade portuguesa originaria foi motivo imediato para a exclusao dos eventuais direitos sucessorios. o Ramo Miguelista alegadamente beneficiou do regime de exterritorialidade concedida pelo Imperador da Austria, Framcisco Jose I da Austria (1830-1916), em 20 de Marco de 1881, a Miguel Januario de Braganca. Perante a lei austriaca, ficou assim alegadamente tambem ressalvada a Duarte Nuno a sua qualidade juridica de portugues. Apesar de nascido no estrangeiro, Duarte Nuno, nascido na Austria, como, mais tarde, Duarte Pio, nascido na Suica em 1945, foram ambos registados como sendo portugueses (embora na modalidade de nacionalidade portuguesa adquirida, e nao originaria). O que nao foi quebrado pela Constituicao de 1933 (Constituicao Politica da Republica Portuguesa de 1933), cujo o texto mantinha, como a Carta de 1826, a naturalizacao pela Via Sanguinea. Tanto Duarte Nuno como Duarte Pio foram alegadamente considerados cidadaos naturais de Portugal.

Em sintese, a data em que faleceu o ultimo Rei de Portugal, Dom Manuel II - 02 de Julho de 1932 - nao havia, nao havia segundo a corrente monarquica dos miguelistas, descendentes portugueses legitimos, nem da Rainha Dona Maria II, nem do Rei Dom Pedro IV. Foi por isso que a sucessao regia supostamente caberia ao descendente do ex-Infante. Foi por isso que a sucessao regia, que chefiava a sua representacao: Duarte Nuno, como neto paterno deste. Ate aos anos de 1950, a causa monarquica reunida em torno de Duarte Nuno no estrangeiro praticamente nao teve repercussoes na vida portuguesa.

Contudo, diferente foi a atitude do Regime Republicano entao vigente. O Governo Republicano provisorio, pelo decreto de 15 de Outubro de 1910, banira ja todos os ramos dinasticos da Dinastia de Braganca. Coincidindo a morte do Rei exilado Dom Manuel II com o estabelecimento da Segunda Republica (Estado Novo 1933-1974), o seu Chefe de Governo Antonio de Oliveira Salazar (1889-1970), actuou de imediato contra a opniao dos monarquicos Miguelistas e Constitucionais, declarando entao que o ultimo Rei morrera "sem herdeiro nem sucessor" e instituindo uma fundacao com os bens da extinta Casa de Braganca.

Em 1950, a Assembleia Nacional decretou a abolicao formal da Lei do Banimento e o fim do exilio de Dom Duarte Nuno que, ja em 1953, veio a estabelecer residencia em Portugal. Em 1957, surgiu a pretensao de uma alegada filha natural do Rei Dom Carlos I de Portugal e de Maria Amelia Laredo e Murca, suposta filha essa conhecida como Maria Pia de Saxe-Coburgo e Braganca, que retomou, contra Duarte Nuno e seus descendentes, o essencial dos argumentos outrora definidos pelo Ramo Constitucional: que o Ramo Miguelista teria ficado definitivamente banido e os seus descendentes seriam estrangeiros. Esses argumentos tambem, mais tarde, retomados pelo pretendente Rosario Poidimani (1941), herdeiro por cooptcao de Dona Maria Pia de Braganca. Ja em 2008, um partidario de Poidimani, logo apos a prisao deste por uma alegada fraude, colocou uma accao de impugnacao da nacionalidade portuguesa do pretendente Duarte Pio de Braganca.

A alegada legitimidade do Ramo Miguelista continuou a sustentar-se nos principios enuciados em 1932. Mas um outro aspecto foi recentemente salientado pelo Advogado e Genealogista portugues Augusto Ferreira do Amaral (1942), em resposta a pretensao de Rosario Poidimani. A doutrina oficial da Monarquia, visivel no Manifesto dos Direitos de Sua Majestade Fidelissima e Senhora Maria Segunda, afirmava que "Estrangeiro opoe-se a Natural, isto e, ao que nasceu Portugues". Esta e a interpretacao ajustada a razao juridica do principio da exclusao do Candidato estrangeiro ao Trono da Carta Constitucional, no que recolhe o principio enunciado na Acta das Cortes de 1641. Se viessem a aceitar e admitir que um estrangeiro, naturalizando-se, pudesse ser Rei de Portugal, correr-se-ia o risco da perda da independencia. E acabou por ser este o grande e principal problema que veio a emergir em duas crises sucessorias na Historia de Portugal (em 1385 e em 1580) e que em muito contribuiu para o enunciado das regras constitucionais sobre a sucessao regia de 1641. Um Candidato a sucessao no Trono de Portugal que seja originariamente estrangeiro e que so depois haja adquirido a nacionalidade portuguesa esta automaticamente excluido dessa sucessao. Sucede que Duarte Nuno e Duarte Pio de Braganca tambem se encontraram nessa mesma condicao de estrangeiros (sem nacionalidade portuguesa originaria).

As pretensoes dinasticas de Duarte Pio de Braganca sao muito contestadas, dado inclusive porque ele teve tios mais velhos do que o seu pai e com prevalencia na linha de sucessao. Mas quem defendia que a pretendente Dona Maria Pia de Saxe-Goburgo e Braganca deveria ser a linha dinastica legitima na sucessao ao Trono Portugues, e nao aceitava o espirito de reconciliacao do entao alegado Pacto de Dover, os termos da Carta Constitucional, as instrucoes do Rei Dom Manuel II, a aclamacao feita pelo Lugar-Tenente Joao de Azevedo Coutinho, e a decisao tomada por alguns organismos monarquicos em 1932, ainda assim poderia reconhecer que Duarte Pio teria um suposto lugar na linha de descendencia de Dom Pedro IV. A sua mae Maria Francisca Amelia Luisa Vitoria Teresa Isabel Miguela Gabriela Rafaela Gonzaga de Orleans e Braganca e Dobrzensky de Dobrzenicz (1914-1968) mais conhecida como Maria Francisca de Orleans e Braganca, filha de Pedro de Alcantara Luis Filipe Maria Gastao Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Braganca (1875-1940) Principe-Titular de Orleans-Braganca, foi a mais velha entre seus descendentes a ter filhos que se naturalizaram portugueses.

Porem, e de acrescentar que, para preservar o estatuto de Chefe da Casa Dinastica de Braganca, se para tal legitimidade tivessem a luz do direito internacional, e assim, dessa forma, mater o estatuto de Soberano nao reinante, o ex-Infante Dom Miguel e os seus descendentes (no qual se inclui Duarte Pio de Braganca), nunca poderiam ter abdicado dessa soberania como fizeram ao longo de geracoes. Exemplos disso: o ex-Infante Dom Miguel quando, em Evoramonte, assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negocios deste reino e seus dominios; Miguel Januario de Braganca, avo de Duarte Pio, quando serviu no exercito austriaco; o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidarios obedecer a Dom Manuel II; e, inclusive, o proprio Duarte Pio de Braganca, tendo servido voluntariamente na Forca Aerea Portuguesa e, por esse mesmo motivo, jurado bandeira, jurou respeitar a Constituicao e as leis da Republica Portuguesa (na qual se inclui o Art.º, Alinea B, Nº 2 "a forma republicana constitui um limite material a propria revisao constituicional") e tornou-se assim num Cidadao igual a todos os outros.

Ao referido Cidadao Duarte Pio de Braganca, sendo entao ele um Cidadao igual a todos os outros, nao se compreende as referencias onde o mesmo referido Cidadao se intitula de Duque de Braganca e Chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e a sentenca do Supremo Tribunal de Justica de 18-12-1990, SJ99112120809642 de 12-12-91, que diz:

I- A referencia e o uso de titulos nobiliarquicos portugueses so e permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do Titulo antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas.

II- Este direito so pode ser comprovado por certidoes extraidas dos documentos ou registos  das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartorios publicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.

Nao obstante, o facto de nao deter-se nacionalidade portuguesa originaria e factor imediato de exclusao da sucessao ao Trono de Portugal em Portugal. Por esse mesmo motivo, ainda que nao houvesse outros, os pretendentes do Ramo Miguelista ficaram de imediato sem direitos dinasticos: Miguel Januario de Braganca nasceu em Kleinheubach, na Alemanha; Duarte Nuno de Braganca nasceu em Seebenstein, na Austria; e Duarte Pio de Braganca nasceu em Berna, na Suica, fora da legacao de Portugal.

Em 2004, o pretendente do Ramo Miguelista, Dom Duarte Pio de Braganca, deslocou-se a Sede do Grande Oriente Lusitano (GOL), da Maconaria Portuguesa, no que constituiu a primeira visita de um descendente da extinta Casa de Braganca a esta instituicao maconica. O Advogado, Politico portugues e Grao-Mestre Antonio Duarte Arnaut (1936) declarou publicamente que: "Nao ha hoje nenhum contencioso entre a Maconaria e a Casa de Braganca" e acrescentou que a "reconciliacao da Maconaria Portuguesa com a Casa de Braganca" deu-se na ocasiao dessa mesma visita de Dom Duarte Pio. Antonio Arnaut tambem recordou, por exemplo, que o proprio Francisco Correia de Heredia (1852-1918) 1.° Visconde da Ribeira Brava (trisavo de Isabel Ines de Castro Curvello de Heredia de Braganca (1966), conhecida como Isabel de Heredia e que e a esposa de Duarte Pio) integrou o fracassado movimento de 28 de Janeiro de 1908, quatro dias antes do Regicidio, que visava assassinar o Rei Dom Carlos I de Portugal e o derrubar da Monarquia em Portugal.

Em 2008 e 2013, nao obstante das demais contestacoes sobre o facto dos Miguelistas serem pretendentes originariamente estrangeiros, foram interpostas accoes na Procuradoria Geral da Republica apresentando detalhadamente denuncias de falsificacao de nacionalidade por parte de Duarte Nuno e de seu filho Duarte Pio de Braganca, e onde se revelaram muitas das incoerencias nas transcricoes das certidoes de Baptismo destes dois descentendes do pretendente Miguel Januario de Braganca. Esta denuncia foi ainda apresentada ao Instituto dos Registos e Notariado, a Conservatoria dos Registos Centrais e a alguns juristas e jornalistas por forma a alertar a opiniao publica para a denuncia exposta.

Em 1932, logo apos a morte do ultimo Rei de Portugal, uma alegada filha legitimada embora fora do seu casamento do Rei Dom Carlos I de Portugal e, portanto, alegadamente, meia-irma do Rei Dom Manuel II, conhecida como Dona Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca, sustentando-se no texto das cortes de Lamego que definiam que <<se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmao, possuira o Reyno em sua vida>>, reclamou a titulariadade do Ducado de Braganca (pelo Ramo Casa de Braganca-Saxe-Coburgo e Gotha) e defendeu ser a legitima Rainha de Portugal.

Os partidarios da pretendente Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca manifestaram-se activamente na segunda metade da Decada de 1950, depois da revogacao formal da Lei da Proscricao (1910) e da Lei do Banimento. Quando Duarte Nuno vivia ja em Portugal apos regressar do exilio. Defendem que Maria pia de Braganca, nascida em Portugal, enquanto alegada filha do Rei Dom Carlos I de Portugal e de uma jovem brasileira, Dona Maria Amelia de Laredo e Murca, filha de um casal de baroes da borracha (de Armando Mauricio Laredo e Maria Amelia Murca Berhen), teria sido legitimada pelo proprio pai por meio de uma Carta Regia, datada de 14 de Marco de 1907, assinada pelo proprio Monarca portugues no Palacio das Necessidades, em Lisboa.

Maria Pia de Braganca teve duas filhas geradas em dois casamentos distintos Fatima Francisca Xaviera Iris Bilbao de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca (1932-1982), a qual escolheu um tipo de vida diferente recolhendo-se num convento em Lisboa e faleceu precocemente aos cinquenta anos de idade de causas naturais e Maria da Gloria Cristina Amelia Valeria Antonia Blais de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca (1946), que veio a casar com um famoso Escultor espanhol Miguel Ortiz Berrocal (1933-2006) e de quem teve dois filhos. Em 1987, designou como herdeiro de suas pretensoes ao Trono portugues o Empresario italiano Rosario Poidimani.

Os descendentes de Maria Pia de Braganca, que nao reclamaram quaisquer direitos de sucessao dinastica, foram:

. Fatima Francisca Xaviera Iris Bilbao de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca (filha de Maria Pia de Braganca).
. Maria da Gloria Cristina Amelia Valeria Antonia Blais de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca (filha de Maria Pia de Braganca).

. Carlos Miguel Berrocal de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca (neto de Maria Pia de Braganca).
. Beltrao Jose Berrocal de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca (neto de Maria Pia de Braganca).

Rosario Poidimani, herdeiro por cooptacao nomeado por Maria Pia de Braganca, tem como descendencia:

. Soraia Lucia Poidimani (filha de Rosario Poidimani).
. Simao Poidimani (filho de Rosario Poidimani).
. Cristal Isabel Poidimani (filha de Rosario Poidimani).

Contesta-se a veracidade da alegada ascendencia real de Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca que teria, supostamente, sido registada numa Igreja de Madrid - a Paroquia de Carmen e Sao Luis - que, posteriormente, teve os seus registos destruidos em um incendio durante a Guerra Civil Espanhola (1936-1939). O principal documento que comprovaria sua filiacao ao Rei Dom Carlos I de Portugal e um acto de reconstituicao do assento do Baptismo firmado por Dom Antonio Goecochea - Notario do Rei Afonso Leao Fernando Maria Jaime Isidro Pasqual Antonio (1886-1941), conhecido como Afonso XIII de Espanha - e por Alvaro Figueroa y Torres Mendieta (1863-1950), que foi o primeiro Conde de Ramanones, Ministro de Afonso XIII. O motivo pela qual teria sido baptizada em Madrid seria porque assim desejou seu suposto padrinho, o Conde de Valverde - Condado este inexistente tanto em Portugal como em Espanha. Agregado ao assento de Baptismo, estaria tambem a copia de uma carta que era supostamente redigida e assinada pelo proprio Rei Dom Carlos de Portugal, em que reconhecia Maria Pia de Braganca como filha e lhe garante todas as dignidades e honrarias dos filhos d'El-Rei. Mesmo que essa suposta carta tivesse existido e tivesse sido mesmo assinada por Dom Carlos, aparentemente nao teria qualquer valor legal no que refere a sucessao, tanto do Trono de Portugal como dos titulos monarquicos que a mesma poderia vir a receber, pois as regras de sucessao da Monarquia Portuguesa excluem a bastardia e o Rei nao pode dispor sobre tais materias sem acordo da representacao nacional reunida em cortes.

Em 1966, Dom Duarte Nuno pediu ao Tribunal Eclesiastico da Diocese de Madrid-Alcala que a filiacao atribuida ao Rei Dom Carlos I fosse retirada do documento de reconstituicao da Certidao de Baptismo exibido por Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca, por alegadamente nao haver provas de tal paternidade e por nao ser habitual, na epoca, as certidoes de Baptismo apresentarem a identificacao do pai no caso de se ser uma filha bastarda. O caso so ficou encerrado dez anos depois em 1976, quando o Tribunal Apostolico da Sacra Rota Romana (Tribunal da Rota Romana) decidiu que, sendo Dom Duarte Nuno sexto primo de Dom Carlos I, nao tinha por si parentesco suficiente para, legalmente, solicitar tal accao. O Tribunal considerou (implicitamente) valido o Baptismo de Maria Pia de Braganca, nao se pronunciou sobre o conteudo ou autenticidade da certidao reconstituida de Baptismo, limitando-se a decretar que nao fosse a mesma alterada. O Supremo Tribunal de Justica de Portugal, ja em 14 de Abril de 1983, rejeitou os pedidos de Dona Maria Pia de Braganca de reconhecimento da paternidadde de Dom Carlos I de Portugal, da posse dos bens da Fundacao da Casa de Braganca e da Fundacao Dom Manuel II.

De acordo com alguns criticos, ainda que fosse comprovada a sua ascendencia nao seria de todo possivel, de acordo com a tradicao da Casa Real Portuguesa e com a Carta Constitucional de 1826, baseadas nas Cortes de Lamego, conferir a precedencia ao Trono a uma Princesa portuguesa sendo a mesma bastarda, casada com estrangeiros. Para que Maria Pia de Braganca pudesse contar na linha de sucessao, a sua mae precisaria estar casada com o Rei Dom Carlos I de Portugal aquando do nascimento da filha, e Maria Pia de Braganca nao poderia ter-se casado com outra pessoa que nao fosse um Nobre portugues ou um estrangeiro mediante aprovacao das cortes. Contudo, Maria Pia de Braganca sustentou que a Carta Regia de Dom Carlos I a conferia o estatuto de filha "legitima" e que o seu casamento com um estrangeiro ja tinha sido precedido pelo casamento da Rainha Dona Maria II de Portugal com um Principe estrangeiro, alem de que a sua nacionalidade portuguesa era originaria, o que por si so lhe salvaguardaria direitos na sucessao dinastica.

Quanto a Rosario Podimani, este nem nunca poderia estar na linha de sucessao ao Trono de Portugal por nao ser parente da Casa Real Portuguesa e tambem por ser estrangeiro. Finalmente, a descendencia directa de Maria Pia de Braganca nunca poderia ter sido alegadamente preterida em favor de Rosario Podimani; contudo, a suposta renuncia dos direitos dinasticos das filhas de Maria Pia de Braganca nao esta devidamente comprovada.

Em Setembro de 2006, o Governo Portugues decidiu agir contra Rosario Podimani, de modo a salvaguardar os interesses portugueses no estrangeiro, por este ter atribuido titulos de nobreza e condecoracoes das ordens honorificas portuguesas sem estar mandatado para tanto, lesando assim os interesses, o bom nome e tambem pondo em causa a honra do Estado Portugues. Em 15 de Abril de 2013, o Tribunal de Apelacao de Milao acabou por absolver definitivamente o pretendente Rosario Podimani porque considerou inexistentes os crimes de que o mesmo fora acusado. Rosario Podimani, por seu turno, declarou a Imprensa presente de que iria recorrer para o Supremo Tribunal para assim poder obter a absolvicao completa e reivindicar o direito a compensacao pelos danos que alegara ter sofrido.

Dona Ana de Jesus Maria de Braganca foi a ultima filha bastarda reconhecida de Dom Joao VI, Rei de Portugal e Imperador do Brasil, com a Consorte Dona Carlota Joaquina Teresa Cayetana (1775-1830), conhecida como Carlota Joaquina de Bourbon. Dado ter-se tratado de mais uma filha bastarda de Dona Carlota Joaquina (depois do nascimento de dois outros bastardos ja reconhecidos pelo Monarca, Dom Miguel Maria e tambem Maria da Assuncao Ana Joana Josefa Luisa Gonzaga Francisca de Assis Xavier de Paula Joaquina Antonia de Sao Tiago de Braganca e Bourbon (1805-1834), conhecida como Maria da Assuncao de Braganca), apos o seu nascimento o Rei Dom Joao VI declarou que nao reconheceria mais filhos da sua esposa.

Inumeras fontes bibliograficas e tambem testemunhos da epoca acabam por dar conta de que a 1ª Marquesa de Loule, Dona Ana de Jesus Maria Luis Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula Braganca e Bourbon (1806-1857) conhecida como Dona Ana de Jesus Maria, teria sido, a semelhanca dos seus irmaos mais novos, o ex-Infante Dom Miguel e a Dona Maria da Assuncao, apenas uma filha bastarda reconhecida pelo Rei Dom Joao VI de Portugal, fruto das famosas ligacoes adulteras de sua mae, Dona Carlota Joaquina de Bourbon, com os seus diversos amantes e ate criados. Segundo estas mesmas fontes, o proprio Rei Dom Joao VI tera confirmado nao ter tido relacoes sexuais com sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento dos tres ultimos filhos, tempo durante o qual o Rei e a Rainha terao vivido sempre numa permanente guerrilha conjugal e so se encontravam em raras ocasioes oficiais. Laure de St.-Martin Permon (1784-1838) Duquesa Consorte de Abrantes e esposa do General Jean-Andoche Junot (1771-1813), 1.° Duque de Abrantes, declarou publicamente que: "o erario publico pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso nao impedia de Dona Carlota Joaquina de ter filhos com certa regularidade (na sua descendencia estao assegurados 6 filhas e 3 filhos) e, ao mesmo tempo advogar inocencia e dizer que era fiel a Dom Joao VI, gerando assim filhos da Imaculada da Conceicao". [...] "Mas uma coisa e saber-se que nao era o pai, outra e dizer-se quem era o pai, porque Dona Carlota Joaquina, nao era fiel nem ao marido nem aos amantes".

Segundo varios autores e inclusive alguns relatos da propria epoca a 1ª Marquesa de Loule era supostamente filha do Jardineiro do palacio da Rainha, ou de outro Servical do Ramalhao (o palacio localizado perto de Sintra, onde Dona Carlota Joaquina vivia separada do seu Real esposo). Para o Militar, Jornalista e Escritor portugues Raul Germano Brandao (1867-1930), por exemplo, Joao dos Santos, o Cocheiro e Jardineiro da Quinta do Ramalhao, era o pai de Dona Maria da Assuncao e de Dona Ana de Jesus Maria, enquanto o Dom Miguel era o filho do Marques de Marialva. Por seu lado o Escritor portugues Alberto Augusto de Almeida Pimentel (1849-1925) assegura que "... passa como certo que dos nove filhos que Dona Carlota Joaquina dera a luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai Dom Joao VI". A propria Duquesa de Abrantes, no entanto, nao deixou sublinhar nas suas "Memorias" a propria "diversidade comica" da descendencia do Rei Dom Joao VI: "O que e notavel nesta familia de Portugal e nao haver um unico filho parecido com a irma ou o irmao...".

Em 2008, no seu livro "O Usurpador - O Poder Sem Pudor", o conhecido Fadista portugues, Engenheiro Tecnico-Agrario e Politico Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Camara Pereira (1951) conhecido como Nuno da Camara Pereira alegou que o verdadeiro Herdeiro da Coroa Portuguesa seria o seu primo  Pedro Jose Folque de Mendoca Rolim de Moura Barreto (1958), actual representante do Titulo de Duque de Loule e Conde de Vale de Reis, por ser um descendente de Dona Ana de Jesus Maria, a filha mais nova bastarda embora legitimada de Dom Joao VI. Na sua obra, todavia, reconheceu ainda a validade das pretensoes de uma outra descendente real, Dona Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Braganca, por tratar-se de uma filha do Rei Dom Carlos I. Segundo Nuno da Camara Pereira, o actual pretendente Dom Duarte Pio e quem nao possui quaisquer direitos dinasticos por descender apenas de um ex-Infante, Dom Miguel, o qual foi perpetuamente banido da sucessao ao Trono apos a vitoria liberal na Guerra Civil Portuguesa.

Em 2006, um parecer do Departamento de Assuntos Juridicos do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, contrario ao definido pela Constituicao Monarquica de 1838 e a propria Constituicao da Republica Portuguesa, reconheceu Duarte Pio de Braganca como unico e legitimo herdeiro directo ao Trono de Portugal. Esse parecer foi fundamentado pelo alegado "reconhecimento historico e da tradicao do Povo Portugues", pelas "regras consuetudinarias da sucessao dinastica", e pelo reconhecimento tacito das restantes casas reais da Europa e do Mundo com as quais a legitima Casa de Braganca partilha partilha lacos de consanguinidade". Recordou, ainda, ter sido conferido pela Republica Portuguesa a Dom Duarte Pio a representatividade politica, historica e diplomatica, e foi lembrado que os pretendentes ao Titulo de Duque de Braganca "sao varias vezes enviados a representar o Povo Portugues em eventos de natureza cultural, humanitaria ou religiosa no estrangeiro, altura em que lhes foi conferido o Passaporte Diplomatico". Este parecer obteve, no entanto, inumeras contestacoes por parte do ex-Deputado do Partido Popular Monarquico, o Fadista Nuno da Camara Pereira, assim como dos pretendentes e apoiantes do Ramo Dinastico da Casa de Braganca-Saxe-Coburgo-Gotha.

Caro(a) leitor(a) ja vai de facto longa esta cronica e surpreendeu-me porque nao pensava que me levasse tanto tempo a leva-la a este ponto. Existe algum material que me levara em breve a realizar uma cronica semelhante a falar dos mesmos e a apresentar todos os eleitos a sucessao do Trono Portugues e sao eles actualmente  nem mais nem menos do que 35 pretendentes. A mesma e encabecada por Dom Duarte Pio de Braganca e termina com Rodrigo de Braganca van Uden Chaves (1993).

Tenho tido alguns problemas pessoais que me levam a nao escrever com tanta frequencia como habitual mas acreditem que nao deixo de continuar com a mesma paixao e interesse a dedicar-me a este blog, muito de mim esta presente no mesmo, muito tempo de dedicacao e trabalho e penso que vai continuar assim pelo menos enquanto tiver leitores e seguidores que me levem a ter o desejo de continuar, ate a proxima, beijos e abracos.

                                                                                                            Manuel Goncalves












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