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terça-feira, 19 de setembro de 2017

O Caso Mateus



Muitos foram ja os casos que assisti no Futebol portugues, muitos por culpa das rivalidades entre os grandes clubes de Lisboa e Porto que chegam ao ponto de mostrar nao rivalidades saudaveis mas verdadeiros odios. Casos polemicos, quase insolitos por vezes que fizeram correr muita tinta nas linhas dos jornais que em Portugal se foi escrevendo, sobretudo nos jornais desportivos mais conhecidos como A Bola e o Record.

Aquele dos muitos casos que tem passado pelo Futebol portugues que achei mais interessante e que provocou uma verdadeira guerra nos tribunais fazendo ainda maior as rivalidades entre Sport Lisboa e Benfica (1904) e Sporting Clube de Portugal (1906) foi o caso Paulo Manuel Carvalho Sousa (1970) quando no Verao de 1993 o mesmo em conjunto com o colega Antonio Manuel Pacheco Domigos (1966) que chegou a deixar a Uefa cansada com os casos do futebol em Portugal e a lancar a ameaca de banir Portugal de lancar a candidatura ao Euro 2004, o caso viria a ser decidido pelos tribunais em Portugal e favorecendo o Sport Lisboa e Benfica, o caso Pacheco foi bem mais facil o de Paulo Sousa bem mais complicado embora tivessem ambos na mesma altura abandonado o clube da luz da mesma forma e indo para o mesmo lugar eram casos julgados em separado.


Nao e sobre o polemico caso de 1993 que venho agora escrever e lembrar mas de um bem menos conhecido e no entanto bem mais recente o caso do angolano Mateus Galiano da Costa (1984) originado em  2006.


O caso que veio a envolver o Jogador de Futebol angolano Mateus Galiano da Costa no Futebol portugues ficou conhecido apenas como o Caso Mateus e foi um dos mais complexos casos judiciarios, tanto na justica desportiva, como nos tribunais civis, que expos a nu uma serie de disfuncoes na organizacao do Futebol profissional em Portugal, tanto na Federacao Portuguesa de Futebol (FPF) como na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), e ameacou o funcionamento do Campeonato Nacional de Futebol da Primeira Liga (conhecida tambem actualmente como Liga Nos por razoes de patriocionio). O caso levou mesmo a Federacao Internacional de Futebol (FIFA) a fazer a ameaca de suspender a Seleccao Portuguesa e os igualmente os clubes portugueses de todas as competicoes internacionais. O caso teve por epicentro o Futebolista Mateus Galiano da Costa, o Gil Vicente Futebol Clube (1924) da cidade de Barcelos e o  Clube de Futebol Os Belenenses (1919) de Lisboa, mas acabaria por se estender a todo o Futebol profissional portugues.

Muitos podem ainda apesar na caso ter sido tao badalado e comentado fazer a seguinte pergunta. Quem e afinal Mateus? Mateus Galiano da Costa, conhecido apenas por Mateus, e um Futebolista angolano. Em Portugal, pertenceu ao Desportivo Clube de Beja (1947) sem nunca se ter estreado oficialmente, entre 2001/2003, Sporting Clube Portugal B (2000-2004/2012) entre 2003/2004 jogando 23 jogos e marcando 8 golos, Casa Pia Atletico Clube (1920) entre 2003/2004 jogando 35 jogos e marcando 13 golos, Futebol Clube da Lixa (1934) no ano de 2005 onde viria a fazer 3 golos em 10 jogos, Gil Vicente Futebol Clube entre 2006/2007 onde fez 16 jogos e 7 golos, Boavista Futebol Clube (1903) onde disputou 25 jogos conseguindo apenas marcar 2 golos entre 2007/2008, Clube Desportivo Nacional (1910) entre 2008/2013 e onde apesar de 5 anos no clube jogou apenas 28 jogos e marcou somente 5 golos, seguiu-se uma despedida de Portugal por 2 anos para jogar no seu pais Angola no Clube Desportivo Primeiro de Agosto (1977) sem grande sucesso entre 2014/2016 e regressou a Portugal para representar o Arouca onde se encontra actualmente, pela Seleccao de Angola ate ao momento jogou 18 partidas e fez 3 golos, fez o Mundial de 2006 na Alemanha com a sua seleccao e jogou os 3 jogos. E um Jogador que nunca assumiu grande relevancia desportiva e que nunca conseguiu chegar aos grandes clubes portugueses.

A 11 de Janeiro de 2006, a Federacao Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional viriam ambas a recusar a inscricao do Jogador Mateus no Gil Vicente, Mateus tinha jogado como profissional no Casa Pia, mas tinha passado para a condicao de amador ao ser transferido para o Lixa. De acordo com os regulamentos da Federacao Portuguesa de Futebol, "o Jogador que tenha mudado de classe de Jogador profissional para amador, tera de permanecer pelo menos uma epoca como amador". Como Mateus tinha optado pelo estatuto de amador ha menos de um ano, nao podia vir a ser inscrito pelo Gil Vicente.

O clube, Gil Vicente e o proprio Atleta, Mateus recorreram entao para os tribunais comuns, argumentando que o contrato que Mateus tinha com o Lixa era ilegal, pois era um Contrato como "Continuo" daquele clube, e nao um Contrato Desportivo. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto intimou a Liga a aceitar a inscricao do Jogador no Gil Vicente. Mateus acabaria por efectuar apenas quatro jogos na segunda metade da epoca. O Gil Vicente era da opniao que o recurso sobre a inscricao do angolano nao era uma materia puramente desportiva, mas laboral. Por isso, considerava legitimo o recurso aos tribunais civis.

Aparentemente, o Contrato como "Continuo" que Mateus de facto tinha com o Lixa, apenas existia para que o mesmo clube pagasse menos impostos, pois o valor do contrato era o salario minimo com folga ao fim-de-semana, precisamente os dias em que o Jogador realizava jogos.

A 3 de Marco de 2006, o Director Excutivo da Liga cancelou a inscricao provisoria de Mateus pelo Gil Vicente, implicando a impossibilidade deste clube utilizar o dito Jogador no Campeonato de Futebol. A 27 de Marco de 2006, o Gil Vicente queixou-se a Comissao Disciplinar da Liga com objectivo de impugnar esse mesmo despacho; essa queixa foi julgada e considerada improcedente por ter sido apresentada ja fora de prazo. O Gil Vicente recorreu desta decisao em 13 de Maio de 2006 para o Conselho de Justica da Federacao Portuguesa de Futebol; esta viria a considerar, ja em 6 de Julho de 2006, nao haver materia digna de ilicito disciplinar para a sua apreciacao.

Em 7 de Marco de 2006, a Comissao Disciplinar da Liga ordenou a instauracao de um inquerito para averiguacao da regularidade da utilizacao pelo Gil Vicente FC do Jogador Mateus no jogo Gil Vicente-Vitoria de Setubal (1910)na sequencia de participacao pelo clube da cidade do Sado. Este mesmo processo foi arquivado em 31 de Marco de 2006 devido a Liga ter concluido que nao havia existencia de irregularidades.

Em 21 de Marco de 2006, a Comissao Disciplinar da Liga abriu um novo inquerito desta vez na sequencia de uma participacao pela Associacao Academica de Coimbra visando averiguar da eventual conformidade regulamentar e relevancia disciplinar da utilizacao em competicao e das condutas conducentes ao registo provisorio, obtido atraves do recurso a Via judicial, do contrato entre Gil Vicente e Mateus.

Somente 6 dias depois, a 27 de Marco de 2006, o Gil Vicente queixou-se a Comissao Disciplinar da Liga com o objectivo de impugnar o despacho anterior do Director Executivo da Liga, Cunha Leal, que cancelava a inscricao provisoria de Mateus pelo Gil Vicente e consequente impossibilidade deste clube o utilizar o dito Jogador no Campeonato de Futebol.

A 9 de Maio de 2006, a Comissao Disciplinar da Liga decidiu ordenar a instauracao de um Processo Disciplinar ao Gil Vicente, na sequencia de uma queixa feita e apresentada pelo Belenenses, por o Gil Vicente ter recorrido a tribunais civis na sequencia da inscricao de Mateus. Nesse mesmo dia a queixa apresentada pela Academica de Coimbra acabou por ser arquivada. A queixa apresentada pelo clube do Restelo foi analisada a 1 de Junho de 2016 numa reuniao da Comissao Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mas, de acordo com as actas nada de concreto foi decidido nessa mesma reuniao.

No entanto, e numa conversa de termo informal, a mesma comissao falou sobre uma possivel resolusao do caso. O Conselheiro Domingos Lopes pediu dispensa por considerar que existia "colisao de ordem familiar e pessoal", uma vez que era filho de um Dirigente do Gil Vicente. Entao, Gomes da Silva, Presidente da Comissao Disciplinar da Liga, pronunciou-se no sentido de se abster a votacao visto nao ser mesmo necessario o seu voto de qualidade para possivel desempate, pois os restantes membros (o Juiz Pedro Maria Cardoso Goncalves Mourao e o Juiz Frederico Cebola) iriam votar a favor do Belenenses.

No dia 2 de Junho de 2016, a manchete de um jornal desportivo ja referia que o Beleneses e que iria ficar na I Liga. Domingos Lopes, revoltado por Pedro Mourao e Frederico Cebola venderem e provocarem a exposicao na comunicacao social uma decisao informal, que para mais nao era oficial e nem definitiva, apresentou-se na Comissao Disciplinar da Liga dizendo que ja poderia votar para o caso, devido ao facto de que o seu pai ja nao pertencia a direccao do Gil Vicente ha cerca de um mes, tendo depois disso apresentado os respectivos documentos comprovantes.

Assim sendo, na votacao oficial do Caso Mateus, Mourao e Cebola votaram a favor do Belenenses, Domingos Lopes como tinha ameacado vir a fazer votou a favor do Gil Vicente, e Gomes da Silva na qualidade de Presidente desta comissao, votou a favor do Gil Vicente, valendo este seu voto como voto de qualidade.

Os juizes Pedro Mourao e Frederico Cebola, que foram vencidos na votacao, teceram fortes acusacoes aos colegas e demitiram-se dos cargos pedindo igualmente a anulacao da votacao, visto que a comissao sem eles ficava sem quorom. No entanto, o Presidente da Assembleia Geral da Liga, Adriano Afonso, recusou aceitar as mesmas demissoes.

A 6 de Julho, o Conselho de Justica da Federacao Portuguesa de Futebol anulou o acordao da Comissao Disciplinar da Liga, e ordenou a elaboracao de outro sem a intervencao de Domingos Lopes.

A 20 de Julho, Gomes da Silva e demitido em vesperas de a Comissao disciplinar se reunir para analisar novamente o processo do Caso Mateus. O Presidente da Assembleia Geral da Liga entrega a Presidencia da Comissao a Pedro Mourao e nomeia como novo Juiz Jose Fonseca. Assim, da comissao inicial, todos aqueles que eram a favor do Gil Vicente acabaram por ser demitidos, e os que eram a favor do Belenenses, e que pediram a demissao, ficaram a presidir a nova comissao, tendo sido nomeado um novo Juiz para a comissao, que daria razao ao Belenenses.

Em 1 de Agosto de 2016, a Comissao Disciplinar da Liga (na sequencia do acordao do Conselho de Justica da FPF de 6 de Julho de 2016 que acabara por anular a decisao da Comissao Disciplinar da Liga de 12 de Junho de 2006) deliberou igualmente condenar o Gil Vicente com uma forte punicao, descida de divisao, pelo clube da cidade de Barcelos ter recorrido a tribunais comuns, em infraccao ao Regulamento Disciplinar da Liga. Votaram a favor do Belenenses Pedro Mourao, Frederico Cebola e Jose Fonseca. Ja a 7 de Agosto, o Gil Vicente recorreu desta decisao para o Conselho de Justica da FPF, mas, a 22 de Agosto, este mesmo conselho (a mais alta instancia da justica desportiva da FPF) decidiu confirmar a decisao recorrida. Por esta via, a 25 de Agosto de 2006, a Comissao Executiva da Liga confirmou que o 16° participante no Campeonato Nacional de Futebol Portugues da Primeira Liga seria o Belenenses.

A 25 de Agosto, depois de o Gil Vicente avisar que iria interpor uma providencia cautelar sobre a decisao da Comissao Executiva da Liga, seria a vez do Leixoes Sport Club (1907) da cidade de Matosinhos, vir a publico reclamar a achar-se no direito de ser promovido a Primeira Liga, baseando-se na sua interpretacao dos regulamentos: se o Gil Vicente desce de divisao, este deve ser substituido pelo Terceiro classificado da Segunda Liga (Leixoes) e nao pelo 13° classificado da Primeira Liga (Belenenses).

Em 29 de Agosto de 2006, na sequencia de um requerimento do clube de Barcelos interposto dois dias antes, o Tribunal Administrativo e fiscal de Lisboa adoptou uma providencia cautelar que suspendeu o acordao de 22 de Agosto de 2006 e a decisao de 25 de Agosto. Assim, o Campeonato Nacional Portugues iria abrir com o Gil Vicente na I Liga, e o clube do Restelo na II Liga. Na sequencia de mais este recurso a tribunais civis, a Comissao Executiva da LPFP decidiu apresentar mais uma queixa a Comissao de Disciplina da Liga. O Conselho de Disciplina da FPF decidiu tambem instaurar um processo ao Gil Vicente FC pela infraccao disciplinar de ter recorrido aos tribunais civis (tal como previsto no Artigo 54º do Regulamento Disciplinar da FPF).

No entanto, a Comissao Executiva da Liga suspendeu os jogos do Belenenses, Gil Vicente e Leixoes, argumentando-se na reclamacao do clube da cidade de Matosinhos ter apresentado recurso. O mesmo recurso do Leixoes veio a ser considerado improcendente e o Leixoes acabou mesmo por desistir do processo.

No entanto e de salientar, que o Vice-Presidente da Assembleia da FPF era um ex-Presidente do Leixoes, o que leva a indicar e crer que a reclamacao do Leixoes na promocao a I Liga foi combinada com a FPF para que esta tivesse argumentos para declarar a suspensao dos jogos, e assim nao se chegar a realizar nenhum jogo com o Gil Vicente na I Liga.


A 23 de Agosto de 2006, e de acordo com o que o Presidente da Federacao Portuguesa de Futebol disse, a FIFA intimou a propria FPF a disciplinar o Gil Vicente por ter recorrido aos tribunais civis sobre uma materia de foro desportivo. O Gil Vicente sustentou que o primeiro recurso apresentado em tribunal civil no inicio de 2006 era unicamente relativo a questoes de direitos de trabalho e nao a questoes desportivas. O Gil Vicente sustentava inclusivamente que havia sido a propria FPF a sugerir recorrer para os tribunais comuns quando o conflito surgiu  em Janeiro de 2006, de acordo com o fax enviado pela FPF, que foi enviado para a FIFA numa exposicao apresentada pela equipa de Barcelos.

Em 4 de Setembro de 2006, a FIFA considerava que a FPF "nao tinha capacidade de controlar a LPFP" e que iria propor ao Comite de Emergencia da FIFA a suspensao da FPF a partir de 14 de Setembro de 2006, "se ate la o problema que envolvia o Gil Vicente FC nao estivesse resolvido". A FIFA acrescentava ainda que esperava que ate aquela data de 14 de Setembro "o poder para lidar com as questoes do Futebol fosse restituido as autoridades competentes" [ou seja FPF] dentro do citado prazo [ate 14 de Setembro]. A suspensao da FPF implicaria a impossibilidade da Seleccao Portuguesa participar na fase de qualificacao para o Campeonato da Europa de 2008, e de diversas equipas portuguesas (Futebol Clube do Porto (1906), Sporting Clube de Portugal, Sport Lisboa e Benfica, Sporting Clube de Braga (1921), Clube Desportivo Nacional e Vitoria de Setubal de participarem na Liga dos Campeoes e na extinta Taca Uefa.

Entretanto, em 5 de Setembro de 2006, a Federacao Portuguesa de Futebol emitiu uma Resolucao Fundamentada de Interesse Publico, proferida nos termos do codigo de processo dos tribunais administrativos. Essa resolucao a levantar a proibicao de execucao da decisao de 22 de Agosto de 2006 e permitia, portanto a realizacao dos jogos envolvendo o Gil Vicente (na Segunda Divisao) e do Belenenses (na Primeira Divisao). O Gil Vicente apresentou uma contestacao a essa Resolucao Fundamentada de Interesse Publico, mas o Tribunal rejeitou essa mesma contestacao a 8 de Setembro de 2006. Jose Luis Cruz Vilaca, Advogado que representava o clube de Barcelos, anunciou que o Gil Vicente estudava a possibilidade de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para tentar resolver o caso de uma outra forma. Alem disso, o Presidente do Gil Vicente, Antonio Fiuza, apelou a Policia Judiciaria para investigar a alegada corrupcao efectuada pelo Futebol Clube da Lixa nos seus contratos de "fuga aos impostos" nos favorecimentos ao Belenenses no Caso Mateus, e pediu ao Governo para "demitir" os responsaveis da Federacao Portuguesa de Futebol.

Segundo os estatutos da FIFA, e proibido recorrer a tribunais civis para materias desportivas. O Regulamento Disciplinar preve sancoes as federacoes, clubes e jogadores, incluindo mesmo a exclusao de competicoes. A Lei de Bases do Desporto, em Portugal, preve a exclusividade das instancias desportivas para resolver questoes estritamente desportivas. Sucede, porem, que a questao em disputa nao era uma questao estritamente desportiva. Ficaria a questao se o Gil Vicente FC poderia ou nao ser reintegrado na competicao.

Um dos aspectos centrais do caso e se os recursos do Gil Vicente FC, ou pelo menos o seu primeiro recurso ao Tribunal Administrativo do Porto se insere no ambito do Direito de Trabalho e, consequentemente, poderia vir a ser julgado pelos tribunais civis, ou se e uma materia exclusivamente desportiva. O bastonario da Ordem dos Advogados, Rogerio Alves, reconheceu neste contexto que existia uma dificil conjugacao entre "a jurisdicao desportiva e a jurisdicao dos tribunais comuns" e que "ha zonas de fronteira que podem suscitar duvidas". Guilherme Aguiar, antigo Director Executivo da Liga, exemplificou dizendo que "dizer-se que o registo de um contrato e uma questao estritamente desportiva e como dizer que o arranjo de um computador num hospital e um assunto estritamente medico".

Para ilustrar a confusao do caso e a sua genese na desorganizacao do Futebol portugues, apos ter sido dada como definitiva a decisao de ser o Belenenses a ficar na I Liga, e noticiado que a inscricao de um Jogador amador como profissional e possivel de acordo com as regras da FIFA, mas que essas regras ainda nao tinham sido transpostas para os regulamentos da FPF. Os regulamentos vigentes regulavam ainda de 2000. Efectivamente, em Maio de 2005, mais de meio ano do inicio do caso, a FIFA enviou a FPF (Comunicado Oficial n.º 393) a alteracao das regras relativas a amadorizacao de jogadores. Assim, a contratacao do Jogador angolano Mateus por parte do Gil Vicente teria sido possivel se a FPF se tivesse regido pelos regulamentos actualizados da FIFA.

Apos o Tribunal ter considerado que a Resolucao Fundamentada de Interesse Publico era valida, e acabando assim por rejeitar a contestacao do Gil Vicente FC, a LPFP ordenou a realizacao dos jogos Gil Vicente Futebol Clube x Clube Desportivo Feirense  (1918) e Clube de Futebol Os Belenenses x Vitoria  de Setubal Futebol Clube, a contar para a Segunda Jornada dos campeonatos da Segunda e Primeira Liga, respectivamente.

Pedro Mourao, entao Presidente da Comissao Disciplinar da Liga Profissional de Futebol, a 6 de Setembro de 2006, avancou com um processo contra o Gil Vicente porque a mesma equipa de Barcelos havia tido recorrido para o Tribunal Administrativo por nao concordar com varias decisoes tomadas, incluindo a sancao de descida de divisao. A Comissao Disciplinar da Liga por Acordao de 19 de Janeiro de 2007 mandou arquivar o processo por considerar que o recurso para os tribunais de decisoes nao-desportivas nao pode ser objecto de sancao.

O Gil Vicente faltou aos seus 3 primeiros jogos da Liga de Honra (a Segunda, Terceira e Quarta Jornada, dado que o jogo da Primeira Jornada tinha sido adiado), argumentando que esperava a resolucao do caso por parte do Tribunal. Caso viesse a faltar uma quarta vez, poderia vir a ser afastado de todas as competicoes de Futebol durante um prazo que podia ir de 1 a 5 anos. Para la de ter perdido os jogos onde esteve ausente por 3-0, teve ainda 9 pontos negativos de penalizacao. A Quinta Jornada, o Gil Vicente, regressou aos jogos; perdeu com o Rio Ave Futebol Clube (1939) na casa deste em Vila do Conde.

Passadas poucas semanas do comeco da I Liga Portuguesa na normalidade, Pedro Mourao e Frederico Cebola demitiram-se dos cargos ocupados na FPF por acharem que o seu trabalho ali estava concluido.

O Gil Vicente terminou o Campeonato da Segunda Liga em 12.° Lugar. Tendo em conta que teve uma penalizacao de 9 pontos negativos e que perdeu tres jogos por falta de comparencia, o clube poderia ter obtido o 2.° Lugar e dessa forma ter conquistado o direito a ser readmitido na Primeira Liga.

Em Maio de 2016, dez anos depois de ter estalado o polemico "Caso Mateus" o Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa anulou o Acordao do Conselho de Justica da Federacao Portuguesa de Futebol, o que reabre as portas do clube minhoto para o regresso ao principal campeonato do Futebol portugues.

Caro(a) leitor(a) chegando mais uma vez ao final de mais uma Cronica que pode nao ter sido do seu agrado caso nao vai-a muito em futebois devo dizer que considero ter sido correcta a atitude do Gil Vicente em ter recorrido para os tribunais comuns e para o Tribunal do Trabalho ja que parecia que o contrato do Jogador Mateus nao parecia ser um contrato legal. Devo salientar tambem que sendo assim o Jogador belga ja retirado Jean Marc Bosman (1964) nunca teria o Direito de recorrer para o Tribunal de Justica da Uniao Europeia, mas ve-lo e o mesmo deu-lhe razao tendo-se criado a Lei Bosman (1995) que veio a mudar radicalmente as leis do Futebol no que diz respeito as transferencias de jogadores oriundo do espaco comum na Uniao Europeia. Bosman nem foi castigado por ninguem, punido e muito menos banido do Futebol, antes pelo contrario ganhou a mesma causa que defendia e reclamava um direito de trabalhar livremente dentro do espaco da Uniao Europeia. Ate a proxima.

                                                                                                           Manuel Goncalves






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