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sábado, 22 de agosto de 2026

A Prostuicao em Portugal



A prostituicao e conhecida por muitos por considerar as suas praticantes como tendo a profissao mais antiga do Mundo. 

Nao sei se de facto as profissionais do sexo sao mesmo a profissao mais antiga do Mundo mas a mesma ja vem de tempos bem remotas, ainda na idade antiga e dos grandes imperios e civilizacoes. Eu proprio tive a oportunidade de escrever aqui acerca do assunto quando em 10 de Agosto de 2018 publiquei um trabalho acerca da prostituicao na Grecia Antiga e igualmente ja mais recentemente tive a oportunidade de escrever acerca da prostituicao na Roma Antiga. Daqueles que considero os tres grandes imperios da Idade Antiga e Idade Media falta de facto a prostituicao no Antigo Egipto mas essa ficara para mais tarde.

A prostituicao em Portugal de uma forma mais oculta ou mais aberta foi algo que tambem sempre existiu, nao e um fenomeno recente mas teve um enorme aumento desde o Golpe de Estado de 1974 em que deixou de ser algo tao ilegal e tambem imoral e passou a ser algo mais livre, de facto a prostituicao em Portugal nao e algo ilegal. Teve um enorme aumento nos anos 90 do seculo passado e ja neste seculo sobretudo com o aumento da imigracao de Leste, Africa e Brasil para Portugal.


A Prostituicao em Portugal, nao e uma actividade ilegal de acordo com o Codigo Penal (1852). No entanto, nao e permitido a um terceiro lucrar, promover, encorajar ou facilitar a prostituicao. Deste modo, e proibida a prostituicao de forma organizada tal como os bordeis, grupos de prostituicao ou outras formas de proxenetismo.

Embora o numero de mulheres e homens envolvidos neste tipo de actividade nao importando a funcao seja dificil de estimar, em meados de 2000, o numero de prostitutas em Portugal rondava cerca de 28.000, das quais cerca de 50% eram estrangeiras.


A situacao legal da prostituicao em Portugal sofreu varias alteracoes ao longo do tempo. Em 1949, foi elaborada uma lei pesada (Lei No 2036/1949 de 09 de Agosto de 1949) sobre doencas sexualmente transmissiveis (DST) impondo mais restricoes aqueles que se prostituiam, e proibindo mesmo a abertura de novas casas de prostituicao. As casas ja existente poderiam vir a ser encerradas caso houvesse suspeitas que as mesmas podiam ser um perigo para a saude publica. Um estudo realizado na epoca estimou que existiam 5276 prostitutas e 485 casas, concentradas e localizadas nas principais areas urbanas, nomeadamente Lisboa, Porto, Coimbra e Evora. No entanto, aquelas prostitutas registadas representavam na realidade de facto apenas uma pequena percentagem do total do conjunto, entao isso significava que uma grande parte de quem exercia a prostituicao nao estava registado. Esta lei de 09 de Agosto de 1949 pretendia conseguir erradiar a prostituicao.

Ja em 1954, o decreto No 39606, de 09 de Abril de 1954, acabava de proibir em todas as provincias ultramarinas o exercicio e pratica da prostituicao. Em 1963, a prostituicao passaria tambem a ser ilegal em Portugal continental, Madeira e Acores, via o Decreto de Lei No 44579 de 19 de Setembro de 1962, a partir de 01 de Janeiro de 1963. Os bordeis e outras instalacoes passariam a ser encerradas. Esta lei, abolicionista, punha um termo a era e epoca em que a prostituicao era regulamentada, incluindo consultas medicas regulares das prostitutas. No entanto apesar de parecer exigente e rigorosa, esta lei pouco efeito pratico obteve e, a partir de 01 de Janeiro de 1983, atraves do novo Codigo Penal de 1982, foi parcialmente alterada, permitindo novamente a pratica da prostituicao individual (por omissao do texto na lei), mas proibindo a exploracao e encorajamento por terceiros. A acusacao continuava a ser possivel sobre as ofensas a moral e decencia publicas, mas raramente isso acontecia, embora o seu cumprimento estivesse nas maos das autoridades locais competentes. Assim, esta situacao podia ate ser vista como um exemplo de "tolerancia". A prostituicao masculina nunca foi reconhecida.


Em 1995, 1998 e 2001, foram realizadas alteracoes relacionadas com a lei em particular para passar a abranger a prostituicao infantil e o trafico humano. De acordo com um Porta-Voz do Governo "a prostitiocao nao e um crime, nem os clientes das prostitutas podem ser considerados criminosos, mas sim aqueles que as exploram e que beneficiam com suas actividades".

Na Revisao de 2005 da Legislacao Europeia, o Parlamento Europeu (1952), classificou Portugal como "abolicionista". Isto quer dizer que nem a actividade particular, nem a publica, sao proibidas nem regulamentadas, mas mesmo assim existem tambem restricoes alfandegarias controladas pela Policia. Existem zonas publicas onde as prostitutas tal como os prostitutos nao podem exercer a sua actividade, e restricoes sobre onde podem trabalhar em estabelecimentos privados. Por exemplo, nao se pode arrendar uma casa para a pratica do negocio da prostituicao. A lei apenas se aplica, tecnicamente, a terceiros, e nao a prostitutas/prostitutos, clientes ou proxenetas.

. Artigo 169o.:

1 - Quem, profissionalmente ou com intencao lucrativa, formentar, favorecer ou facilitar o exercicio por outra pessoa de prostituicao ou pratica de actos sexuais de relevo, explorando situacoes de abandono ou de necessidade economica, e punido com pena de prisao de 6 meses a 5 anos. 

2 - Se o Agente usar de violencia, ameaca grave, ardil ou manobra fraudulenta, ou se aproveitar de incapacidade psiquica da vitima, e punido com uma pena de prisao de 1 a 8 anos.

Varias outras actividades ligadas ao prostituicao sao largamente e fortemente condenaveis e proibidas como o trafico de pessoas e a prostituicao infantil.


Em Portugal a actividade da prostituicao e exercida de varias formas. Na prostituicao de rua, a Prostituta aguarda os seus clientes nas esquinas dos edificios ou enquanto caminha ao longo da rua. A prostituicao tambem ocorre em casas de massagens e bares de alterne. Existem, tambem, discotecas, hoteis e restaurantes que, de forma disfarcada e discreta, servem tambem de bordeis. Outras formas de prostituicao podem ocorrer de forma de agencias de "servico de acompanhantes", que providenciam acompanhantes masculinos ou femininos atractivos para ocasioes sociais - estes acompanhantes podem incluir servicos sexuais aos seus clientes.

Habitualmente as prostitutas e prostitutos anunciam-se na internet (em sites, paginas online de jornais e ate em redes sociais), em jornais ou revistas, actuam sobretudo em grandes cidades e zonas turisticas. A prostituicao pode, tambem, ter lugar na propria casa daqueles.

Tanto a prostituicao masculina heterossexual como homossexual ocorre normalmente de modos e locais diferentes, como bares gay, discotecas e resorts. Um numero significativo dos prostitutos masculinos em Portugal e estrangeiro, especialmente oriundos do Brasil e Africa. O conceito de "Gigolo" e sinonimo de prostituto masculino com cliente feminina. As grandes cidades, geralmente, tem uma zona de prostituicao masculina homossexual, em Lisboa esses mesmos lugares sao vistos e apontados como sendo o Principe Real, Bairro Alto, Conde Redondo e nas avenidas centrais da capital mas sobretudo em particular o Parque Eduardo VIII. 

A zonado Parque Eduardo VII, em Lisboa, e conhecida por ai existir e parar todo o tipo de prostituicao. Tambem o Parque Florestal de Monsanto, na periferia de Lisboa, e outro local de prostituicao, habitualmente frequentado e usado mais no periodo da noite.

A prostituicao transsexual e transgenero tambem existe, particularmente praticada por travestis brasileiros na zona do Conde Redondo, em Lisboa, e nas avenidas centrais da capital.

Um dos meios na divulgacao e expansao desta actividade em Portugal, tal como em outros paises, e a internet.

Assim como em outros paises consrvadores, onde as relacoes sexuais femininas antes do casamento nao eram bem vistas, antes dos anos 1970, era uma tradicao os rapazes iniciarem a sua vida sexual com uma prostituta, sendo mesmo acompanhados pelo pai a um bordel.


No Seculo XIX, a prostituicao era confinada em bairros boemios tais como o Bairro Alto, Alfama e Mouraria.

A prostituicao tornou se ainda mais visivel no inicio da Decada de 1990 com a migracao do Brasil e dos Paises de Leste. No entanto, esta ideia tem sido alvo de controversia. 

Os meios de comunicacao referem que cerca de metade das mulheres que praticam esta actividade sao estrangeiras, especialmente do Brasil, Venezuela, Colombia, Republica Dominicana, Ucrania, Russia, Romenia, Moldavia e Bulgaria, mas tambem de Africa (sobretudo dos paises de expressao portuguesa), mas tambem ja algumas da Asia.

O trafico humano, incluindo o trafico de menores, tornou-se uma preocupacao crescente para as autoridades. De acordo com o Codigo Penal Portugues, o trafico de mulheres e um crime punivel com pena de prisao de dois a oito anos.

Embora o numero de trabalhadoras nesta actividade seja dificil de ser estimado, em meados da Decada de 2000, o numero de prostitutas rondava os 28.000, do qual cerca de 50% eram estrangeiras.

Tal como em outros paises europeus, a opniao sobre esta actividade, e sua regulamentacao, dividem-se. Um representante da Comissao da Eliminacao da Discriminacao das Mulheres (1946), da Uniao Europeia (1957), em 2002, disse que "nao existe prostituicao voluntaria". Cerca de 90% das prostitutas que recentemente tinham participado de um estudo, afirmaram que gostariam de mudar de vida. Em muitos casos, o tema da prostituicao nao era uma escolha da mulher, mas eram pressionadas, forcadas pela violencia e trafico de pessoas. Uma pesquisa etnografica sobre prostituicao de rua, da Psicologa portuguesa da Universidade do Porto (1911), Alexandra Maria da Silva Oliveira, concluiu que a prostituicao deveria ser legalizada por forma a melhorar a situacao das mulheres.


- Enquadramento Legal e o Lenocinio:

O Codigo Penal Portugues adopta um modelo em que o foco da proteccao recai sobre quem lucra com a actividade alheia, estabelece uma distincao clara entre o acto individual:

. Pessoas Pratica individual: Isentas de qualquer tipo de moldura penal. Nao cometem qualquer tipo de crime nem contraordenacoes. Qualquer pessoa maior de idade pode exercer a pratica de prostituicao de forma livre.

. Crime de Lenocinio: E ilegal e punivel com pena de prisao quem, profissionalmente ou com intencao de lucro, formentar, favorecer ou facilitar o exercicio da prostituicao por outra pessoa. E totalmente ilegal promover, favorecer ou facilitar a prostituicao de outra pessoa, mesmo com o concentimento da mesma. O lenocinio (lucrar a custa do trabalho sexual alheio) e punido severamente por lei.

. Casos de Tolerancia: A abertura e gestao de bordeis, redes de acompanhantes ou qualquer negocio estruturado para lucrar com sexo pago sao de todo proibidas. Nao existem bordeis, "casas de massagens" comerciais legalizadas ou agencias de acompanhantes que tenham liberdade para operar legalmente enquanto empresas de cariz sexual.

. Trabalho Por Conta Propria: Uma pessoa pode exercer de forma independente no seu proprio espaco, na rua ou atraves da internet. Contudo, nao pode ter um "Patrao" nem submete-lo as redes organizadas.

- O Vazio Laboral Fiscal:

Apesar de ser permitida por lei, a actividade nao se encontra devidamente regulamentada como uma profissao convencional:

. Sem Proteccao Social: Quem exerce o trabalho sexual em Portugal nao possui acesso a um estatuto profissional especifico que garanta direitos laborais claros, como subsidio de desenprego, baixas medicas facilitadas, ou seguros especificos para a actividade como nas demais actividades.

. A Questao dos Impostos: Historicamente, existe uma zona cinzenta na declaracao de rendimentos junto da Autoridade Tributaria. Na ausencia de um codigo de actividade economica (CAE) proprio, os trabalhadores independentes recorrem por vezes a catogorias genericas (como prestacao de servicos ou massagens).

- Onde e Como Ocorre:

A realidade do trabalho sexual em Portugal distribui-se por varios canais:

. Ambiente Digital: Grande parte da actividade migrou para sites de classificados, redes sociais e plataformas de webcam de cariz adulto.

. Espacos Privados: Apartamentos privados e residencias autonomas acolhem e recebem uma maior percentagem de encontros.

. Ruas e Clubes: Embora a prostituicao de rua tenha vindo a diminuir sobretudo pelo aparecimentos e aumento dos apartamentos privados e casas de massagens nas ultimas decadas. ainda subsiste em zonas especificas sobretudo nas grandes cidades, coexistindo tambem em "bares de alterne" ou espacos nocturnos onde o lenocinio e frequentemente investigado pelas autoridades.

- Apoio Social e Saude:

Acompanhando as diretrizes de saude publica europeia, Portugal privilegia politicas de reducao de risco em vez da repressao policial dos trabalhadores:

. Acesso a Saude: Servicos do Servico Nacional de Saude (SNS) e organizacoes nao governamentais (ONG) distribuem contracetivos, realizam rastreios regulares de infeccoes sexualmente transmissiveis (IST) e disponibilizam profilaxias (como a PrEP).

. Combate ao Trafico: O foco prioritario das forcas de seguranca, como Policia Judiciaria, reside no desmantelamento das redes criminosas que forcam cidadaos (muitas vezes imigrantes em situacao vulneravel) a exploracao sexual e ao trafico humano.

- O Debate em Portugal:

Actualmente existem duas grandes correntes de opniao no Pais:

1. Modelo Regulamentarista: Fortemente defendido por associacoes de trabalhadores sexuais, que encerram a criacao de leis laborais claras e o reconhecimento formal da actividade tornando-a numa profissao como qualquer outra com os mesmos direitos sociais e fiscais para que seja garantida dignidade, seguranca e direitos sociais.

2. Modelo Nordico: Defendido por varias associacoes de direitos das mulheres e movimentos feministas locais, que defendem a criminalizacao da compra do acto sexual (punir o cliente), encarando a prostituicao como uma forma de violencia de genero eexploracao da vulnerabilidade economica.


Para terminar sem querer interferir muito com o assunto, sem querer influenciar de alguma forma qualquer leitor gostaria de deixar a minha opniao como tenho o habito de fazer quando escrevo acerca de assuntos que provocam uma certa especulacao e polemica.

Em minha opniao a prostituicao deveria ser totalmente legalizada, as prostitutas deveriam serem consideradas trabalhadoras como outras quaisquer e terem possibilidades de fazerem descontos sociais enquanto exercerem a mesma actividade. Se a prostituicao e uma actividade legal, se nao e crime porque nao legaliza-la na totalidade.

Penso que isso iria talvez ajudar a acabar com outros tipos de crime como o de exploracao de prostitutas, trafico de mulheres e daria tambem mais seguranca as mesmas.

Quantas mulheres nao se prostituem e para um dia terem direito a uma reforma, para terem direito a subsidios e ajudas sociais fazem um part-time em limpeza onde estao a fazer descontos sociais.

E certo que legalizada na sua totalidade ou nao a prostituicao nunca deixara de existir. Agora se vejo que devem ser dados todos os direitos as trabalhadoras desta actividade tambem considero que devem ser dadas obrigacoes e deveres. Sou da opniao que toda a mulher ou homem que pratique esta actividade deve estar obrigado a fazer exames medicos regularmente, deve ter comprovativos de que os fez e ter por obrigacao apresenta-los as autoridades para comprovar o seu estado de saude e a ausencia de doencas que podem ser sexualmente transmissiveis.

Caro(a) leitor(a) adorei realizar este trabalho porque gosto de me aprofundar em assuntos de debate extremamente importantes, todos sabemos o quanto e importante estarmos informados para saber falar e debater um assunto. Espero que tambem goste de o ter lido assim como eu gostei de o ter realizado e faco votos de um encontro breve, abraco e ate a proxima.

                                                                                                  Manuel Goncalves










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