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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

A Homossexualidade em Portugal


Espero com esta Cronica nao estar a ser mal entendido, e a nao ser vitima de pensamentos errados ou vitma das habituais pessoas que nao nao sabem separar as coisas e os assuntos. O facto de estar a escrever esta cronica que aborda este tema sempre polemico nao quer dizer que eu seja um deles, apenas poque o assunto me despertou interesse e porque considero que existem coisas bem piores do que a Homossexualidade tal como a Pedofilia no seio da propria Igreja Catolica.

Nao e que tal me preocupe. Eu sei o que sou, Deus sabe o que sou e isso basta-me mas gosto de esclarecer as coisas. Eu sou um hetero com muitos amigos homossexuais, gays, lesbicas ou como lhe querem chamar no portugues mais vulgar. Alguns vao pensar, ele esta a escrever uma cronica sobre homossexualidade que grande paneleiro ele e. Tal nao me deixa de fazer rir porque inclusive uma das minhas leitoras mais assiduas pode confirmar a minha veia heterossexual. Sou contra ao preconceito em alguns assuntos, a Homossexualidade e um deles. Sei que vou causar alguma polemica com esta cronica, sei que muitos irao pensar que por ter feito e apresentado este trabalho aqui no Blog e porque sou Gay mas quanto a isso, so posso rir da hipocresia de muitos. Ate porque eu nao falo sobretudo no ponto historico e esse ja e secular.

Nao vejo a Homossexualidade como um problema ou doenca como muitos, vejo-a como uma opccao de escolha feita por cada um que decide o que quer ser e sobretudo penso que devemos ser e estar da forma que nos sentimos mais felizes, eu sinto-me bem gostando e andando somente com mulheres mas respeito quem siga e defenda uma ideia oposta. Desde que me respeitem e que nao me provoquem ou tentem assediar como ja aconteceu nao tenho nada a ver com o que os outros fazem ou pensem. Aproveito para dedicar esta cronica a todos os meus amigos e conhecidos que tomaram a Homossexualidade como uma opccao de escolha, mesmo aqueles que nao o assumem, que o escondem e que tudo fazer como se costuma dizer para continuarem bem escondidos fechados no armario. Temos a sorte de Portugal ate ser um pais bastante liberal se a Homossexualidade em alguns pais islamicos mais radicais ainda e punivel com a Pena de Morte em Portugal deixou de ser crime desde de 1982, nesse sentido em alguns pontos estamos mais a frente, de lembrar que Portugal foi o primeiro pais do Mundo a abolir a Pena de Morte para qualquer tipo de crime.



A homossexualidade em Portugal no periodo historico foi sobretudo dominada pela ideologia Crista da Igreja Catolica Apostolica Romana, que caracteriza a sexualidade como um acto exclusivamente destinado a procriacao (esqueceram-se de ensinar isso aos seus sacerdotes que cometem actos de Pedofilia sobretudo com rapazes impedindo assim a procriacao e cometendo actos de homossexualidade, homossexualidade essa que a Igreja Catolica tanto condena), pelo que todas as outras actividades sexuais aos olhos e perante a Igreja Catolica sao vistas como pecaminosas e contrarias a Deus. A partir do Seculo XVI, a propria inquisicao encarregou-se mesmo de investigar, julgar e condenar a fogueira a sodomia (nesse ponto e sentido nao foram muito diferentes de Hitler na II Guerra Mundial em sua perseguicao aos judeus e ao desejo de extermina-los). Esta visao moralista da sexualidade manteve-se ate finais do Seculo XX apesar da descriminalizacao que entretanto veio a ocorrer, epoca em que a grande maioria dos homossexuais e bissexuais ainda achava preferivel esconder-se aos olhos da sociedade e esconder igualmente o seu gosto e opccao sexual.

Actualmente a sociedade portuguesa tem vindo a reduzir progressivamente a discriminacao com base na orientacao sexual, tanto a nivel social, como politico e legal, tendo, sobretudo entre as camadas mais jovens da populacao, a homossexualidade vindo a ser considerada como mais uma variante aceite da sexualidade humana, da esfera intima e pessoal de cada um, e em grande parte livre de conotacoes de indole moral. Hoje em dia, as leis portuguesas sao citadas como sendo das mais progressistas, a nivel mundial em materia de direitos de Lesbicas, Gays, Bissexuais, Transgeros (LGBT).

Em 2010 o orgao nacional que tem competencia legislativa, a Assembleia da Republica, legalizou o Casamento entre pessoas do mesmo sexo, tornando assim o pais, o sexto na Europa (atras de: Holanda (2001), Belgica (2003), Espanha (2005), Noruega (2009), Suecia (2009) e Portugal (2010) ) e o oitavo no Mundo a legalizar o Casamento entre pessoas do mesmo sexo (alem dos ja citados cinco paises europeus a frente de Portugal a aprovar o mesmo tipo de Matrimonio somente o Canada (2005) e Africa do Sul (2006) ).

Em 2015, a Assembleia da Republica, legalizou a adopcao plena a casais do mesmo sexo, paasando assim a ser o vigessimo quarto pais em todo o Mundo a permitir que casais do mesmo sexo pudessem adoptar. Ate entao apenas era permitida a co-adopcao.


Os romanos trouxeram, juntamente com outros elementos de sua cultura, a sua moralidade sexual. Na sexualidade romana era um factor determinante o estatuto individual: aos cidadaos romanos era moralmente permitido, indiferentemente, penetrar jovens escravos, eunucos, prostitutos ou escravas, concubinas ou prostitutas; pelo contrario, nao era aceitavel que um cidadao romano de respeito praticasse sexo com outro cidadao, nem deixasse que qualquer outro homem, qualquer fosse a sua idade ou estatuto, o penetrasse. A distincao entre o homossexual activo (que podia ter sexo com mulheres e com homens) e o passivo era marcada, sendo o ultimo visto como servil e efeminado, seria tambem considerado um cidadao indigno da cidadania romana, cujos membros masculinos deveriam ser viris. Esta moralidade foi utilizada, por exemplo, contra Caio Julio Cesar (100 A.C-44 A.C) Imperador romano mais conhecido como Julio Cesar, cujos supostos devaneios de juventude com Nicomedes IV (? A.C-74 A.C) igualmente conhecido como Nicomedes Filopator, o Rei da Bitinia, mais velho e seu superior, corriam pelas bocas de toda a Roma nao se importando a populacao se tal era verdade ou se o Imperador estava caindo em estado de difamacao, e ao qual Cesar respondeu seduzindo as mulheres dos seus adversarios: "Cesar, o homem de todas as mulheres, a mulher de todos os homens".

Em um modo geral, em Roma dominava um forma de sexualidade muito semelhante aquela que era praticada pelos gregos, sendo que a principal diferenca era a nao aceitacao da Pederastia como uma forma de relacionamento sexual aceitavel, incluindo uma componente pedagogica, entre um cidadao adulto e outros mais jovens.

O lesbianismo tambem era uma pratica sexual ja conhecida na Roma Antiga, tanto na sua forma safica, ou seja, entre mulheres "femininas" que apreciavam sexo com adolescentes - uma especie de pederastia feminina - como na forma tribadista, em que as mulheres "masculinas" apreciavam ocupacoes tipicamente masculinas como a luta, a caca e, tambem, sexo com outras mulheres.

Marco Valerio Marcial (40-104) foi um grande Poeta e homem de letras nascido na Iberia (nasceu e cresceu em Bilbilis, proximo da actual Calatayud) mas mudou-se para Roma onde viria a viver a maior parte de sua vida. A Poesia de Marcial era rica em Epigramas, onde descreveu, narrando numa primeira pessoa ficticia, a penetracao anal e vaginal, e a felacao tanto com homens como com mulheres.

Outro exemplo e Publio Elio Adriano (76-138) um Imperador romano entre 117 a 138 mais conhecido como Adriano, nascido na Hispania, mais concretamente em Italica (actual Santiponce). Acabou por em certa altura vir a ter um famoso amante Antinoo (111-130) um jovem grego tambem conhecido como Antonius, a quem, apos a sua prematura morte acidental no rio Nilo, elevou o seu falecido amado ao estatuto de um Deus e em cuja a honra e homenagem construiu a Cidade de Antinopolis o Antinoe, no Egipto, bem como inumeros templos e santuarios que se espalharam por todo o imperio.


 A moralidade romana ja tinha mudado no Seculo IV , quando Amiano Marcelino (325/330?- C. 391) um Historiador e Militar de alta patente criticou severamente e amargamente os costumes sexuais dos taifalos, uma tribo barbara de origem Germanica ou Sarmata que habitava entre os carpatos e o Mar Negro, de que fazia parte a pederastia ao estilo grego. No Seculo IV mais concretamete no Ano de 342, os imperadores romanos Constantino II (316-340) e Flavio Julio Constancio (317-361) mais conhecido como Constancio II introduziram a legislacao que castigava e punia a homossexualidade passiva, possivelmente de formas bem severas como a castracao. Estas leis foram ampliadas em 390 pelo Imperador romano Teodosio I (C. 346-395) dito " O Grande" e que havia nascido como Flavio Teodosio, condenando a fogueira todos os homossexuais passivos que se prostituiam em bordeis. Em 438 passou a abranger todos os homossexuais passivos, e em 533 o Imperador romano Justiniano (C. 482-565) tambem conhecido e chamado por Justiniano "O Grande" passou a castigar e a condenar todos os actos homossexuais com a castracao e com a fogueira.

A verdade e que se pode atribuir estas mudancas de atitude a tres causas principais. Ao Historiador bizantino Procopio de Cesareia (C.500-C. 565), Historiador da corte de Justiniano, considerou que as leis eram politicamente motivadas, ja que as mesmas permitiam a Justiniano eliminar inimigos politicos e apropriar-se e apoderar-se dos seus bens, embora nao tenham sido muito eficazes na reducao da homossexualidade entre as pessoas vulgares. A segunda causa, e provavelmente a de maior peso, seria a expansao do Cristianismo na propria sociedade romana, que cada vez se demostrava mais disposto a aceitar o paradigma cristao de que o sexo deve servir somente e exclusivamente para a reproducao. O Escritor ingles Colim Spencer (1933-2023) no seu livro Homosexuality - An History (1995), apresenta a possibilidade de que um certo sentido de autoproteccao da sociedade romana apos alguma epidimia (como a peste, por exemplo) teria aumentado a pressao reprodutiva sobre os individuos. Este fenomeno esta associado a expansao do Estoicismo no imperio.

Ate o Ano de 313, nao houve nao houve no Cristianismo uma doutrina generalizada sobre a homossexualidade, embora ja o proprio Paulo Tarso (C. 5-67) mais conhecido como Paulo, Sao Paulo Discipulo ou Apostolo Paulo ja tivesse criticado a homossexualidade isso ainda portanto no Seculo I como contra naturam: "E do mesmo modo tambem os homens, deixando o uso natural das mulheres, se incendiaram nas suas concupiscencias uns com os outros, cometendo coisas nefandas homens com homens, e recebendo em si proprios a recompensa que convinha ao seu extravio". (Em Castelhano) Biblia Reina-Valera 1602: 45.Romanos:1.

Pouco a pouco os pais da Igreja foram criando um corpo literario em que se condenava a homossexualidade, e o sexo em geral, de forma energica, lutando contra a pratica comum da sociedade da epoca, incluindo a da primitiva Igreja. Por outro lado, identificou-se a homossexualidade como sendo heresia desde muito cedo, nao e que somente por associacao com costumes considerados pagaos, mas igualmente tambem porque os rituais de algumas seitas gnosticas ou do maniqueismo incluiam, de acordo com Aurelio Agostinho de Hipona (354-430) mais conhecido como Santo Agostinho de Hipona ou simplesmente Santo Agostinho, ritos homossexuais.


A civilizacao do Al-Alandalus tambem conhecida como Al-Andaluz ou Al-Andalus foi ja muito tolerante no que respeita a sexualidade, a excepcao dos periodos Almoravida (1040-1147) e Almoada (1121-1269), ao contrario dos reinos cristaos vizinhos a Norte. Paradoxalmente, o Alcorao ou Corao condena e proibe a homossexualidade, chegando mesmo a puni-la com a pena de morte. No entanto, as sociedades muculmanas da epoca, tanto na Penisula Iberica como em todo o restante mundo muculmano, nao seguiam essa regra. No Risala fi-l-figh, compendio de direito islamico, elaborado por Ibne Abi Zayd (922-996), um Alfaqui da Escola Maliquita , e indicado e citado de que o homem que consentir dormir com um Varao de maior idade, provocaria a lapidacao ou seja morte por apedrejamento de ambos.

Importantes governantes, como Abderramao III (891-961), Alaqueme II (915-976), Hixame II (966-1013) e Almutamide, tiveram todos varios rapazes como amantes. Chegou-se ao ponto de, para assegurar descendencia para o reino, disfarcar uma rapariga como se fosse rapaz para seduzir Alaqueme II. Estes costumes tambem se estendiam a Nobreza e as classes mais altas da sociedade.

Para se ter uma ideia do ambiente da epoca, atende-se a descricao que Abdelwahab Bouhdiba faz no seu livro Sexuality in Islam ("Sexualidade no Islao"): "Nos arredores de Cordova havia alguns importantes Jardins pertencentes a palacios e casas solarengas, incluindo alguns mosteiros cristaos, em que se faziam festas, fluia o vinho, se disfrutava de representacoes teatrais, canto e danca. Neste ambiente, encarava-se o sexo, tanto hetero como bi ou homossexual, de forma muito liberal, nao sendo estranha a presenca de prostitutas e prostitutos". De facto, sabe-se que a prostituicao masculina foi melhor renumerada que a feminina durante algum tempo.

Existem tambem textos que condenam a homossexualidade e Amade Ibne Iucufe Altaifaxi, na sua obra Nuzhat-al-Albab (O deleite dos coracoes), diz que os homens que procurarem outros homens de semelhante idade tem vidas curtas, pois arriscam-se a serem roubados ou ate mesmo assassinados. Os contos incluidos no Nuzhat-al-Albab podem ser usados para provar que a atitude da sociedade islamica para com a homossexualidade seria positiva, mas tambem e igualmente negativa ou ate mesmo indiferente. O Autor e Escritor britanico Colin Spencer (1933-2023) comentava que podia ser possivel que as tres atitudes referidas (aceitacao, repudio e indiferenca) tenham coexistido no seio da mesma sociedade.

O lesbianismo era uma pratica sexual tambem comum, sobretudo nos harens, embora se tratasse de relacoes mantidas discretamente por serem passiveis de utilizacao em intrigas politicas. Algumas mulheres conseguiam tornar-se previligiadas do Alandalus e tinham acesso a educacao; existem mesmo antologias modernas de poesias escrita por mulheres em que o amor entre as mulheres aparece descrito e tratado com naturalidade.



A informacao que chegou aos dias de hoje sobre a homossexualidade no periodo arabe e muito pouca, sendo a maioria das informacoes sendo originadas e recolhidas na Poesia Homoerotica Andaluzina, que foi muito popular na epoca, tal como as suas equivalentes do Medio Oriente. Essa poesia foi redescoberta no Ocidente nos anos de 1920, com a publicacao do estudo Poemas Arabigoandaluces do Historiador Literario espanhil, Emilio Garcia Gomez (1905-1995).

A mesma Poesia e poemas eram habitualmente dedicados a jovens imberbes de classes sociais inferiores, escravos ou cristaos, cujo a beleza a graca inspirava pelos versos (embora existam igualmente poemas dedicados a homens adultos. Os jovens eram apelidados habitualmente como "gazela" ou "corco", e o seu buco, os primeiros e tenues fios de barba, e frequentemente admirado, pois o seu despontar marcava a culminacao da beleza dos efebos.

De entre os poetas viria a destacar se Abu Maome Ali Ibne Saide Ibne Hazme (994-1064) mais conhecido como Abzeme, com a sua obra O colo da pomba, em que acabam por reunir um conjunto de poemas e anedotas sobre os temas amorosos, tanto heteros como bi ou homossexuais, do Autor e dos seus contemporaneos. O livro permite entrever os costumes amorosos na corte e nos palacios da aristocracia andaluzina. Outros poetas importantes foram o Rei de Sevilha Maome Ibne Abade Almutamide (1040-1095) conhecido igualmente como Almutamide ou Abade III, natural de Beja, tal como, Maome Ibne Abedal Maleque Ibne Gusmao (1078-1160) mais conhecido como Ibne Gusmao e igualmente Ibne Sara Santarini, Ben Sal de Sevilha e Mari Alcul. Como por exemplo um Poema de Muhammad Ibn Hani al-Andaluzi al-Azdi (c. 936-973) traduzido a partir de uma traducao para Castelhano de Josefina Veglison Jornet (1915-1992):

Ibn Hazm em Arabe:

{{Quote2}} "Mulher, nao injuries.
Nem Hind nem Zaynab me seduzem.
Sinto inclinacao, ao inves, por um corco
cujo as qualidades todos desejam:
nao teme mestruacao,
nao fica prenhe
nem a mim se vela./ Ibni Hani' al-Andaluzi.

Por entre o esplendor medieval da cultura judaica descobriu-se, gracas aos estudos do Historiador israelense Hayyim (Jefim) Schimann (1904-1981)mais conhecido como Jefim Schimann ou do Historiador estadunidense Norman Roth (1938) que o homoerotismo e a homossexualidade tiveram uma enorme importancia de relevo e destaque na sociedade da epoca. A cultura judaica culminou no     Seculo XI no Reino de Granada (1238-1492) tambem conhecido como Reino Nacerida e de Emirado Nacerida de Granada, epoca em que a homossexualidade se generalizou de uma notavel entre a aristocracia, que a homossexualidade ja era vista como uma pratica sexual comum. De facto, na cultura crista e entre os seculos XIII e XVII, associava-se o judaismo a perversao sexual e a homossexualidade, sobre o que ficou testemunhado na Poesia satirica da epoca.

A Poesia homoerotica hispanojudaica foi pouco conhecida por estar escrita em grande maioria em Hebreu, nao tendo sido traduzida em grande parte. Os autores, que declararam o seu amor tanto a rapazes como a homens ja adultos, chegaram a ser importantes lideres das suas comunidades ou rabis, como sao os casos de Solomon Ibn Gabirol (C. 1021-C. 1058) conhecido tambem como Solomon Ben Judah ou Avecebrol que foi um Poeta e Filosofo andaluzino. Tambem outros casos conhecidos foram os de Samuel Ibn Naguid (993-1056) ou de Moises Ben Jaco Ben Esdras (entre 1055 e 1060- apos 1138) foi um Rabino, Filosofo, Linguista e Poeta judeu e por fim de Juda Ben Davi Hayyuj (C. 945- ? inicio do Seculo XI) tambem conhecido como Judah ha-Levi.


As viagens maritimas de longos meses e a reduzida presenca de mulheres a bordo, foi um factor determinante para aumentar a frequencia de ocorrencias de casos de homossexualidade a bordo das naus dos descobrimentos, apesar de uma forte repressao. O aumento de casos de homossexualidade em ambientes fechados e um fenomeno conhecido, que se relaciona com o isolamento em relacao a membros do sexo oposto, e esta presente tambem, por exemplo e sobretudo, nas prisoes. A punicao para os casos de homossexualidade que eram descobertos ou denunciados podia passar pelo desembarque no primeiro Porto fluvial onde o navio aportasse, chegando mesmo nos casos mais extremos a execucao do "Pecador".

As informacoes que nos chegam aos dias de hoje tem origem nos relatos dos padres e capitaes das naus, como o caso do Capitao da nau Esfera durante a sua viagem para a India em 1548, Dom Joao Henriques, que relatava ao Rei que um tal de Diogo Ramires, castelhano, "cometera pecado de sodomia" com dois criados de um passageiro de origem Nobre. Apos a queixa dos criados o individuo foi executado. Em 1620, em carta do Rei para o Vice-Rei da India, e possivel ler-se "Eu sou informado que nas naus de viagem vao deste Reino muitos meninos que os soldados logo levam para suas casas quando ali chegam as ditas naus, e que alguns usam mal deles".

Ja em terra, tanto nas costas de Africa como no Brasil, os navegadores e, posteriormente os colonos, foram defrontados com costumes e codigos de moral social muito diferentes daqueles a que estavam habituados em seu pais: "Os Tupinamba, nao contentes em andarem tao encarnicados na luxuria naturalmente cometida, sao muito afeicoados ao pecado nefando, entre os quais se nao tem por afronta. E o que se serve de macho se tem como valente e contam essa bestalidade por e como proeza. E nas suas aldeias pelo sertao ha alguns que tem tenda publica a quantos os querem como mulheres publicas". Ou nas costas da Guine, onde era frequente o "Vicio do Bugre", sendo que entre algumas etinias, para alem de praticado e ate socialmente aceite, era ate visto de uma forma divinizada.

A acrescentar aos habitos diversos dos naturais das terras descobertas e a pressao sexual causada por muitos meses de isoladas viagens por mar, comecou a verificar-se a chegada ao Novo Mundo de condenados ao degredo por crimes de sodomia. O receio de generalizacao de praticas homossexuais, quando a pressao politica para colonizar - que implicava nao so criar familia e gerar o maior numero de filhos que lhe seja possivel, mas de igual modo, tambem lutar "virilmente" pelo territorio conquistado - era enorme, levou o Rei, no regimento de instalacao das Capitanias, em 1532, a outorgar autoridade aos capitaes-mor para condenar a morte, sem que fosse necessaria uma autorizacao previa da Metropole, apenas aos culpados de quatro crimes muito graves: traicao e alianca com indios, heresia, falsificacao de moeda e sodomia. A possibilidade que os colonos "machos" brancos procurassem conforto ou prazer sexual com indios e escravos, reduzindo a sua autoridade e formentando a ousadia nos oprimidos para que se viessem a rebelar, fez com que a homossexualidade fosse ainda mais reprimida nas novas colonias do que em Portugal.


Durante 1536 a 1821 a Santa Inquisicao, ou o Tribunal do Santo Oficio em Portugal reprimiu a sodomia, "o abominavel acto nefando" ou ainda o "nefando pecado". A sodomia era equiparada pela inquisicao aos piores crimes, como heresia, sendo que o parceiro passivo, na relacao, era particularmente penalizado, o que e consistente com um certo "machismo" que tambem prevalecia nessa altura. Ja os actos sexuais entre as mulheres eram considerados de menor gravidade, tendo sido mesmo descriminados em meados do Seculo XVII. No total, mais de 400 pessoas foram denunciadas, cerca de 500 presas e 30 queimadas. Sendo que varias centenas foram condenadas a desfilar publicamente em autos de fe e a seguir eram torturadas ou exiladas. Os arquivos da Inquisicao de Lisboa sobreviveram em grande quantidade e podem ser hoje consultados no Arquivo Nacional Torre do Tombo (1378) conhecido tambem como ANTT ou ainda como Torre do Tombo, pelo que existe bastante informacao sobre e acerca das praticas homossexuais da epoca, a forma como as mesmas eram vistas pela sociedade, julgadas e condenadas pela Inquisicao. Muitas das vitimas de perseguicao por sodomia da Inquisicao eram homens pobres, muitas vezes jovens, que recorriam a todo o tipo de esquemas, incluindo a prostituicao masculina, unicamente com o intuito de sobreviverem. Outros parecem ter praticado actos homossexuais apenas conjunturalmente: sendo a virgindade das mulheres solteiras fortemente defendida, os homens jovens recorriam a sexo com outros homens enquanto fossem solteiros, deixando a pratica homossexual apos o seu casamento. Existem referencias acerca de lugares, como a Ribeira das Naus, no Cais do Sodre, em Lisboa, onde homens se encontravam com outros homens, e ha ainda mencao a um espectaculo de diversao publica, que sendo hoje seria chamado de Show de Travestis, a Danca dos Fanchonos. Como escreveu a Professora Universitaria portuguesa de Historia, Isabel Drumind Braga: "A sua (fanchonos) identificacao era auxiliada pela maneira extravagante como se apresentavam, o uso exagerado de cor, os elementos femininos nas suas vestes, a maquilhagem, o recurso a depilacao, e o uso de cabelos longos com madeixas e franjas".

Dos registos da Inquisicao constam tambem exemplos das mais antigas cartas de amor de sodomitas para os seus amados que sobreviveram em Portugal, como as assinadas pelo Sacristao da Igreja Matriz de Silves (Portugal) no Algarve, um tal de Francisco Correia Neto ("a Francisquinha") que foi denunciado a Inquisicao pelo seu proprio Vigario, ou as duas cartas de 1652 do Padre Antonio Antas Barreto, de Barcelos, a um amante seu, que foi acusado por um Frade como sendo "fanchono, somitigo (sodomita) e puto agente (activo), dormindo com um moco que mandou vir de Guimaraes... conhecido como o Frade rabista".

A homossexualidade foi legalizada pela primeira vez em Portugal pelo Codigo Penal de 1852, mas foi recriminalizada na revisao de 1886, atraves dos seus novos artigos 70 e 71. Essa criminalizacao perduaria no Codigo Penal Portugues ate 1982.

O Neurocirugiao, Pesquisador, Professor, Politico e Escritor portugues alem de vencedor do Premio Nobel da Medicina em 1949, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz (1874-1955) nascido como Antonio Caetano de Abreu Freire de Resende conhecido melhor como Doutor ou Professor Egas Moniz, nas suas obras A Vida Sexual (Fisiologia e Patologia) (1901), considerou a homossexualidade como sendo uma doenca mental e uma perversao, "tao digna de ser tratada como qualquer outra". Ficou entao a Homossexualidade em Portugal sendo conhecida como uma doenca mental e considerada por muitos como tal, coisa que so viria a mudar muitas decadas depois (mais de oito) com a adesao de Portugal em 1986 na Comunidade Economica Europeia (1957) conhecida tambem como CEE e ja na decada de 90 tendo passado a chamar se de Comunidade Europeia (1992) ou CE.

Liderada por Pedro Teotonio Pereira (1902-1972), a Liga de Accao dos Estudantes de Lisboa (1923), movimento catolico criado em 1923, faz com que o Governador Civil de Lisboa mande apreender os livros de Poesia, Cancoes (1920) do Escritor e Poeta, Antonio Tomas Botto (1897-1959), Decadencia (1923) da Escritora e Poetisa, Judite dos Reis Ramos Teixeira (1880-1959) conhecida tambem como Judith Teixeira ou Lena de Valois e o livro Sodoma divinisada (1923) do Escritor e Poeta Raul d' Oliveira Sousa Leal (1886-1964), autores que escreviam textos literarios de caracter claramente homossexual, e que tinham provocado e gerado grande polemica na conservadora sociedade lisboeta do epoca.

Tambem Manuel Teixeira Gomes (1860-1941) o setimo Presidente da Republica Portuguuesa (1911) de 1923 a 1925 , se viria a demitir do cargo, ao que disse para se dedicar a literatura, mas na realidade no meio de acusacoes de ser ele o Autor de obras homoeroticas.


Com a chegada do Estado Novo (1933-1974), iria assistir-se em Portugal a um regresso aos valores morais da religiao crista (o primeiro dos tres pilares da doutrina do regime que era resumida na frase "Deus, Patria e Familia"), com a sexualidade a ser vista publicamente apenas como meio para procriacao entre um homem e uma mulher. Havia porem igualmente um outro mundo em torno da sexualidade, nomeadamente em certos locais publicos fechados, assim como a prostituicao era tolerada mesmo depois da sua proibicao pela lei em 1962, porem nao se podia comentar esses assuntos.

Pela reforma de 1954 do Codigo Penal Portugues, os artigos 70 e 71 passaram a prever varias "medidas de seguranca" para que "os que se entregam habitualmente a pratica de vicios contra a natureza", o que se entendia serem os homossexuais. Essas "medidas de seguranca" iam e passavam pelo internamento em manicomio criminal, casas de trabalho ou colonia agricola ate a interdicao do exercicio ou pratica de uma profissao, passando por outras modalidades de privacao ou limitacao de liberdade individual (Decreto-Lei n. 39.688, da data de 05 Junho de 1954). O crime da "pratica de vicios contra a natureza" so viria a desaparecer do Codigo Penal Portugues quase tres decadas depois, em 1982.

Havia homo e bissexuais nas classes mais pobres, na classe media e nas elites burguesas e do Estado, porem ninguem falava sobre isso. Num sentido mais simplista, pode-se afirmar que so era permitido ser-se homo ou bissexual dentro do seu proprio quarto sem que ninguem o soubesse.

O Estado Novo procedera ainda a censura de todo o conteudo homo e bissexual a nivel artistico, quer nacional quer estrangeiro, numa tentativa de evitar a quebra, a todo o custo, dos tabus morais instituidos. A Policia de Seguranca Publica (1867) tambem conhecida como PSP, mantinha uma vigilancia apertada aos locais de encontro ou convivio de homo e bissexuais, efectuando rusgas inesperadas que resultavam na identificacao de todos os presentes encontrados no local ao qual a mesma rusga fora efectuada, e, nalguns casos, mesmo na sua prisao. Os homossexuais, bissexuais e outros acusados de conduta imoral ou de vadiagem, como prostitutas, chulos ou as criancas em "risco moral"deviam ser "retiradas das ruas" e muitas vezes internados por longos periodos em estabelecimentos especificos de "reeducacao", como as "Mitras", nos quais foram admitidos e maltratados de 1933 ate 1951 mais de 12 mil pessoas, ou a Casa Pia (1780), onde eram internados os jovens mais desfavorecidos e sem condicoes para sobreviver dignamente.

Quando a Policia Internacional e de Defesa de Estado (1945-1969) vulgarmente conhecida como PIDE e que anteriormente se chamara Policia de Vigilancia e Defesa de Estado (1933-1945) vulgarmente conhecida como PVDE e que dera lugar a Pide que por sua vez dera lugar a Direccao Geral de Seguranca (1969-1974) procedia a detencao de homo e bissexuais, estes poderiam ser "internados em manicomios criminais", "internados em casas de trabalho ou colonia agricola", poderiam ter a sua "liberdade condicional", levar "reducao da pena por boa conduta e comportamento" e "interdicao do exercicio profissional". Foi o caso de Julio de Melo Fogaca (1907-1980) um Politico portugues e Militante e Dirigente do Partido Comunista Portugues (criado em 1921, registado em 1974), entao na clandestinidade, que em 1962 foi condenado como sendo "pederasta passivo e habitual na pratica na pratica de vicios contra a natureza". Nao foi a primeira vez que Fogaca foi preso - ja havia mesmo sido deportado por duas vezes - mas foi a primeira vez que a acusacao de homossexualidade foi utilizada para o afastar da liberdade.

No entanto, nao foi apenas o regime que condenou e reprimiu a Homossexualidade. Julio Fogaca seria tambem vitima de intolerancia por parte do Partido Comunista Portugues que acabou por expulsa-lo do Partido na mesma ocasiao com base na sua conduta moral e comportamento.


Com a revolucao do 25 de Abril de 1974, criaram-se as condicoes bases fundamentais para que fossem feitas as mudancas de mentalidade social, politica e legislativa, que conduziram a descriminalizacao e ate aceitacao da homossexualidade em Portugal. No entanto a mudanca seria muito lenta e levaria algum tempo a realizar-se pois os partidos de Esquerda, os que teoricamente estariam mais sensiveis em relacao as questoes de igualdade e direitos civicos, tnham as suas atencoes e esforcos centrados na "luta das mulheres e dos jovens".

Logo a seguir a revolucao de 1974 em Portugal surgem alguns movimentos activistas homo e bissexuais, como o Movimento Homossexual de Accao Revolucionaria (1974) conhecido tambem como MHAR do qual o Jornalista, Politico, Activista, Actor, Academico e Locutor de Radio portugues, Antonio Jose Serzedelo Silva Marques (1945) mais conhecido como Antonio Serzedelo viria a ser Fundador, que ja em Maio de 1974 lancou o seu Manifesto pelas Liberdades Sexuais prontamente esmagado pelo Militar e General, Carlos Galvao de Melo (1921-2008) conhecido como Galvao de Melo que afirmou na televisao que o 25 de Abril de 1974 nao havia sido feito para os homossexuais, bissexuais e prostitutas reivindicarem, ou o o CHOR, Colectivo de Homossexuais Revolucionarios, de 1980 e os Encontros "Ser (homo)sexual", organizados pelo CNC em 1982. Foram organizacoes efemeras e de um impacto reduzido.

Apos o aparecimento do Sindrome de Imunodeficiencia Adiquirida (SIDA) em Portugal, na primeira metade dos anos de 1980, comecaram a surgir ou a consolidar a sua visibilidade as primeiras figuras publicas homo e bissexuais, como o Jornalista, Escritor e Cronista portugues, Carlos Antonio Castro (1945-2011) conhecido como Carlos Castro, o Jornalista, Escritor, Poeta, Guilherme Jose Fernandes de Melo (1931-2013), o Poeta e Pintor, Mario Cesariny de Vasconcelos (1923-2006), o Poeta, Letrista e Escritor, Jose Carlos Pereira Ary dos Santos (1936-1984) e do Cantor e Letrista, Antonio Joaquim Rodrigues Ribeiro (1944-1984) conhecido popularmente como Antonio Variacoes ou vulgarmente como Variacoes, cuja a morte provocada pela SIDA em 1984, foi um acontecimento tragico que causou alguma comocao e impacto a nivel nacional, Variacoes e conhecido igualmente como tendo sido o primeiro caso de SIDA em Portugal ou pelo menos a ser vitima do mesmo virus.

O Partido Socialista Revolucionario (1978-2008) tambem conhecido como PSR, hoje integrado no Bloco de Esquerda (1999) conhecido como BE, seria o primeiro partido politico, em 1991, a formalizar a existencia de uma organizacao interna dedicada especificamente a luta contra o machismo, a homofobia, bifobia e a discriminacao, o Grupo de Trabalho Homossexual (1991) conhecido tambem como GTH. Com este impulso de grande impacto mediatico do PSR, e a partir de meados dos anos de 1990, a comunidade gay portuguesa comecou a organizar-se e a ganhar voz propria, com a instituicao e consolidacao de diversas associacoes, como a Associacao ILGA Portugal (1995), o Clube Safo (1996), a Opus Diversidades (1997), a Revista Korpus (1996-2008), o site da internet PortugalGay.pt (1996), os eventos Arraial Pride (1997), a Marcha Nacional do Orgulho LGBT (2000) tambem conhecida como Marcha do Orgulho, o Festival de Cinema Gay e Lesbico de Lisboa (1997) tambem conhecido como o Queer Lisboa - Festival Internacional de Cinema Queer.


Actualmente a sociedade portuguesa esta cada vez mais informada e menos discriminativa em relacao a homossexualidade, embora existam ainda algumas diferencas entre a provincia e os principais meios urbanos, e se mantenha ainda a discriminacao em relacao a bissexualidade. Em Lisboa e Porto e nas cidades turisticas do litoral do Algarve ja existe uma populacao homo e bissexual com alguma visibilidade e dinamismo, para alem disso, nos locais atras ja citados existem diversos bares, discotecas e eventos dedicados a populacao homo e bissexual.

A evolucao da sociedade portuguesa tambem tem sido acompanhada por algumas alteracoes legislativas. O reconhecimento de Uniao de Facto entre casais homossexuais passou a ser possivel a partir de 2001. 

Ja em 22 de Agosto de 2017 a Deputada, Politica e Sociologa portuguesa, Graca Maria da Fonseca Caetano Goncalves (1971), que exercia o cargo politico de Secretaria de Estado da Modernizacao Administrativa afirmou publicamente e politicamente a sua homossexualidade, em entrevista ao Jornal, Diario de Noticias (1864) tambem chamado de DN, tornando-se a primeira Politica em funcoes a assumir publicamente a sua homossexualidade em Portugal.

A constituicao de 1975, revisao de 2004, declara no seu Artigo 13 que Ninguem pode ser previligiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razao de ascendencia, sexo, raca, lingua, territorio de origem, religiao, conviccoes politicas ou ideologias, instrucao, situacao econimica, conddicao social ou orientacao sexual.

No Codigo Penal de 1982 passou a ser criminalizada apenas a homossexualidade com adolescentes, no seu Artigo 207, que colocava com uma pena de prisao ate 3 anos aquele que, sendo maior de idade, desencaminhasse um menor de 16 anos do mesmo sexo para a pratica de acto contrario ao pudor, consigo ou outrem do mesmo sexo. Numa revisao subsquente do Codigo Penal apenas e mencionada  a homossexualidade no crime de Actos Homossexuais com Adolescentes no seu Artigo 175, que estipulava que, "Quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que eles sejam por este praticados com outrem, e punido com pena de prisao ate 2 anos ou com uma pena ate 240 dias".

Embora a pena fosse identica a prevista para o Artigo 174, Actos sexuais com adolescentes (que impunha que "Quem, sendo maior, tiver copula, coito anal ou coito oral com um menor entre 14 e 16 anos, abusando da sua inexperiencia, e punido com pena de prisao ate 2 anos ou com pena de multa ate 240 dias". ) o seu ambito nao se restringia aos actos de copula, coito anal e coito oral, pelo que qualquer outro acto sexual entre um adulto e um menor, como por exemplo um beijo na boca, seria punido, mas era limitado a quem executasse o acto abusando da inexperiencia do menor, clausula que nao existe no Artigo 175 que, para alem disso, tambem punia quem intigasse a pratica. No entanto, na sequencia de alguns casos que tiveram grande projeccao mediatica, o Artigo 175 foi considerado inconstitucional, o que acabaria por vir a ser confirmado em dois acordaos do Tribunal Constitucional. Em consequencia a acusacao passou na pratica, e na maior parte dos casos, a mencionar apenas o Artigo 174, "Actos sexuais com adolescentes", retirando da discussao e da aplicacao pratica a componente da discriminacao em relacao a orientacao sexual.

O Codigo Penal Portugues em vigor, de 15 de Setembro de 2007, revogou o Artigo 175 e eliminou todas as mencoes a homossexualidade, passando, pelo contrario e pela primeira vez, a penalizar explicitamente o incitamento a discriminacao com base na orientacao sexual, e prevendo tambem o agravamento penal explicito de crimes motivados pela homofobia e bifobia. O novo Artigo 173 indica que Quem, sendo maior, praticar um acto sexual de relevo com um menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele por este seja praticado com outrem, abusando assim da sua inexperiencia e tirando proveito da mesma, e punido com uma pena de prisao ate 2 anos ou com uma pena de multa ate 240 dias.

                                                     
. Cultura:

. Literatura Gay.
. Festival de Cinema Gay e Lesbico de Lisboa (1997) desde de 1997.
. A telenovela portuguesa, Ninguem Como Tu (2005) exibida pela TVI (1993), foi a primeira a focar abertamente o tema em questao da homossexualidade, com varias personagens representando papeis de homo e bissexuais.

. Movimentos LGBT: 

Os movimentos de activistas em defesa dos direitos dos homo e bissexuais em Portugal sao hoje mais dinamicos e intervenientes no interior da sociedade portuguesa.

E considerado que muito existe ainda por fazer, o tema e complexo e polemico, sendo estes alguns dos pontos de trabalho a ter em conta em accoes futuras:

. Direitos dos transexuais.
. Discriminacao no acesso ao emprego e no local de trabalho.
. Praticas de Bullying contra a adolescentes e jovens adultos LGBT, tanto nas escolas e liceus como nas universidades.
. Comportamentos de homofobia como bifobicos contra a expressao de afectos por parte de casais de pessoas do mesmo sexo em locais publicos, na televisao, no cinema, na imprensa ou na publicidade.
. Discriminacao de filhos adoptivos ou biologicos com pais homossexuais, transexuais ou bissexuais.
. Apoio a adolescentes e jovens adultos sem suporte familiar que permita uma vivencia saudavel da sua orientacao sexual.
. Iliteracia profunda da populacao portuguesa nas tematicas relacionadas com sexualidade humana, orientacao sexual e saude sexual.

. Organizacoes:

. ILGA Portugal (1995).
. Clube SAFO (1996).
. Opus Gay (1999).
. Nao te prives - Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais (2002).
. Rede ex Aequo (2003).
. Panteras Rosa (2004).
. Caleidoscopio LGBT (2007).
. Rumos Novos - Catolicos Homossexuais (2008).
. LES - Grupo de Discussao Sobre Questoes Lesbicas (2009).
. AMPLOS - Associacao de Maes e Pais Pela Liberdade de Orientacao Sexual (2010).
. Porto, Inclusive (2018).

. Outras Identidades:

. PortugalGay.Pt (1996).

. Eventos:

. Arraial Pride (1997) - Organizado pela ILGA Portugal desde 1997.
. Marchas do Orgulho LGBTI + Portugal (2000).
. Porto Pride (2001) - Organjzado pela PortugalGay.Pt e bares locais desde 2001.
. Premio Arco-Iris (2003) - Atribuido desde 2003 pela ILGA Portugal para reconhecer trabalhos na luta contra a homo e a bifobia 
. Marcha do Orgulho do Porto (2006) ou Marcha do Orgulho LGBTI + Porto.
. Premios Media (2005) - Atribuido desde 2005 pela Rede ex Aequo com o objectivo de homenagear as figuras da comunicacao social, artes e espectaculo que, atraves do seu trabalho, dao visibilidade a algumas das muitas dificuldades sentidas pelos jovens homossexuais, bissexuais ou transgeneros, que lutam no sentido da desconstrucao de estereotipos, erradamente associados a orientacao sexual ou identidade de genero, o que permite, de uma forma geral, dar mais um passo no sentido da erradicacao do preconceito e discriminacao destes mesmos jovens.


. Cronologia dos Direitos LGBT em Portugal:

. Portugal discriminaliza a homossexualidade (1982).
. Homossexuais e bissexuais passam a poder servir abertamente nas Forcas Armadas (1999).
. Unioes de facto sao estendidas a casais de pessoas do mesmo sexo (os mesmos direitos que casais de sexos diferentes, com excepcao da adopcao) (2001).
. Codigo do Trabalho e revisto (acesso a trabalho e emprego, proteccao contra a discriminacao no trabalho e assedio sexual) (2003).
. A orientacao sexual e incluida na Constituicao Portuguesa no Artigo 13 - Principio da Igualdade (2004).
. O Instituto Portugues de Sangue permite oficialmente a doacao de sangue por parte de homossexuais, bissexuais (e HSH), esta decisao sera no entanto anulada um pouco mais tarde em 2009, pelo Presidente deste mesmo instituto, Doutor Gabriel Arcanjo Branco de Olim (2005).
. Codigo Penal Portugues revisto (idade de consentimento passa a ser igual a de casais de pessoas do sexo oposto, proteccao contra a violencia e crimes de odio) (2007).
. Inclusao de questoes relacionadas com a orientacao sexual na Lei de Educacao Sexual nas escolas (2009).
. Aprovacao no Parlamento do Diploma que recomenda a nao discriminacao de homossexuais e bissexuais (e HSH) na doacao de Sangue (2010).
. O Casamento e estendido e aceite entre casais de pessoas do mesmo sexo (com os mesmos direitos e tendo os mesmos deveres que os casais de sexos diferentes, com excepccao para a adopcao) (2010).
. O Parlamento aprova a adopcao e apadrinhamento civil de criancas por parte de casais do mesmo sexo (2015).
. Parlamento aprova o acesso a PMA por parte de mulheres, independentemente da sua orientacao sexual e estado civil (2016).


. Tabela Sumaria:

. Homossexualidade Descriminalizada:
. De 1852 a 1886 e desde 1982.

. Servico Militar:
. Desde 1999.
. Porem descrimina pessoas transgenero.

. Reconhecimento de Unioes Entre Pessoas do Mesmo Sexo (Uniao de Facto):
. Desde de 2001.

. Leis Antidiscriminatorias no Trabalho/Emprego:
. Desde de 2003, entrada em vigor em 02 de Dezembro - Codigo do Trabalho > artigos: 22, 23 e 24.

. Leis Antidiscriminatorias em Todas as Areas:
. Desde de 2004, aprovado em 22 de Abril - Constituicao > Artigo 13.

. Idade de Consentimento Igual:
. Desde de 2007, em vigor a partir de 15 de Setembro - Codigo Penal > Artigo 173.

. Homo e Bifobia Criminalizadas (crimes/discursos de odio):
. Desde 2007, em vigor a partir de 15 de Setembro - Codigo Penal > artigos: 132 e 240.

. Proteccao Conjugal Contra Violencia Domestica:
. Desde 2007, em vigor a partir de 15 de Setembro - Codigo Penal > Artigo 152.

. Casamento Entre Pessoas do Mesmo Sexo: 
. Desde 2010, promulgado a 17 de Maio - Codigo Civil > artigos a mudar: 1577, 1591, 1628 e 1690.

. Doacao de Sangue Por Parte de Homens Que Tem Sexo Com Homens:
. De 2005 a 2009; e desde 2010 - Aprovado no Parlamento a 08 de Abril.

. Adopcao e Co-Adopcao Por Casais de Pessoas do Mesmo Sexo:
. Desde 2015 - Aprovado em Parlamento em 20 de Novembro.

. Acesso a Procriacao Medicamente Assistida (PMA) por mulheres, independentemente da orientacao sexual e estado civil:
. Qual mulher, que seja casada ou solteira, nao importando que seja heterossexual, bissexual ou homossexual, pode recorrer a PMA - Lei aprovada no Parlamento em 13 de Maio de 2016.

. Aprovacao formal para reatribuicao de sexo (acompanhamento, terapia e cirugia).

. Direito a modificar documentacao legal de genero.

. Leis antidiscriminatorias em qualquer area referentes a pessoas transgenero:
. Camufladas em discriminacao de genero.

. Reconhecimento de pedido de asilo em funcao de orientacao sexual e identidade de genero.


Sei que muitos como sempre por incompreensao ou ate por maldade vao achar, considerar que eu escrevi esta cronica por ser um deles, em defesa deles (ou melhor de nos) homossexuais. Sempre demostrei o meu gosto por mulheres (somente por mulheres) mas as coisas sao mesmo assim. Maldade, falta de entendimento ou apenas pela vontade de provocar por vezes levam algumas pessoas a agirem dessa mesma forma.

Fiz este trabalho com muito gosto e por saber que o mesmo iria causar alguma polemica agora aqui no blog, o que nao me deixa de dar uma enorme alegria porque polemica provoca leitura e por sua vez a leitura provoca o aumento das visualizacoes.

Creio que inicialmente quando leram o titulo da cronica "Homossexualidade em Portugal" muitos podem ter pensado que me ia por a falar e a fazer referencia de onde se localizavam os bares, discotecas, cinemas gays em Lisboa. Por outro lado para outros ja saberiam que essa era uma ideia errada, essencialmente o meu objectivo (talvez unica objectivo) era falar da parte historica e talvez ate das leis a respeito do assunto, creio que foi isso que acabei por fazer.

Caro (a) leitor (a) peco que nao me venham a interpretar mal por ter escrito esta cronica. Nao deixo de ser quem sou, nao deixo de ser Hetero por ter escrito a mesma. Abraco e ate a proxima.

                                                                                                                  Manuel Goncalves


















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